LEI Nº 9.580, DE 24 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 9.796/2011)

 

Dispõe sobre a obrigação de implantação de projeto de arborização em condomínios de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 66/2011 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os projetos de instalação de condomínios residenciais, comerciais e similares deverão apresentar projeto de arborização para suas vias internas, externas e espaços livres  como requisito para sua aprovação.

 

Parágrafo único. O projeto de arborização deve ter responsável técnico habilitado, priorizar espécies nativas de médio e grande porte, cronograma de manutenção por no mínimo dois anos, as mudas devem ter porte mínimo de 1,70 m e diâmetro de caule superior a 0,05m (cinco centímetros), medidos a aproximadamente 1,30m (um metro e trinta centímetros) do solo.

 

Art. 2º  O projeto de arborização deve ter aprovação da Prefeitura Municipal de Sorocaba, e o responsável firmar termo de compromisso da sua implantação.

                          

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.