LEI Nº 9.567,
DE 11 DE MAIO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 10.098/2012)
Autoriza a
criação da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 53/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a criar a Junta Municipal de Conciliação e
Arbitragem.
§ 1º A Junta Municipal
de Conciliação e Arbitragem funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania,
atendendo gratuitamente pessoas necessitadas de resolver ou prevenir a
ocorrência de conflitos de vizinhança.
§ 2º A Prefeitura
Municipal de Sorocaba poderá usar estrutura própria ou terceirizada para
viabilizar o funcionamento da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE
ALMEIDA LIMA
Secretária da
Cidadania
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA
Todos sabemos que um dos mais graves problemas
nacionais é a morosidade do Poder Judiciário. Ficou celebrizada a frase de
Dirceu de Mello, quando presidente do Tribunal de Justiça paulista:
"Justiça tardia não é Justiça". Mas a solução depende de muitos
setores; o Judiciário é o principal deles, mas depende também do Congresso
Nacional, dos Municípios e até de uma evolução cultural da população.
Muitos conflitos "grandes", que vêm a
constituir processos judiciais com milhares de páginas e que demoram 10, 20
anos ou mais começaram por falta de um simples diálogo ou uma tentativa de
conciliação, no local de origem. Até o "custo Brasil" e a
competitividade do país no contexto das nações está sendo prejudicada pela
morosidade do judiciário.
E Sorocaba, vai ficar simplesmente assistindo a
isso, ou vai dar um exemplo edificante, vai contribuir com uma ação de
vanguarda? Uma única cidade do país já tomou essa atitude, que está obtendo
tremendo sucesso público e popular: Sumaré, próxima a Campinas. Ali, em 2010,
foi criada uma Câmara de Conciliação, patrocinada pela Prefeitura Municipal.
A missão dessa Junta, em Sorocaba, será: reunir
para diálogo e tentativa de conciliação, cidadãos e cidadãs que estiverem em
algum tipo de conflito de vizinhança ou na iminência disso; definir as razões
de cada parte e arbitrar qual a melhor solução para o conflito, e encaminhar os
entendimentos para providências de terceiros.
Os custos deste empreendimento serão amplamente
compensados com a satisfação pessoal dos munícipes envolvidos, com a agregação
de valores cívicos e culturais às relações comunitárias e ao destaque de
Sorocaba como cidade educadora e inovadora.