LEI Nº 10.098, DE 16 DE MAIO DE 2012

 

Autoriza a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 49/2012 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a criar a Câmara de Mediação e Conciliação Municipal.

 

§ 1º A Câmara de Mediação e Conciliação Municipal funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente a população necessitada de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de menor porte e gravidade que envolvam exclusivamente bens disponíveis.

 

§ 2º A Prefeitura Municipal de Sorocaba usará estrutura própria para o funcionamento da Câmara de Mediação e Conciliação.

 

§ 3º A Câmara de Mediação e Conciliação não terá competência para intervir ou solucionar casos envolvendo as relações de consumo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.567 de maio de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.