LEI Nº 9.567, DE 11 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Lei nº 10.098/2012) 

 

Autoriza a criação da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 53/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a criar a Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.

 

§ 1º  A Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem funcionará no âmbito da Secretaria da Cidadania, atendendo gratuitamente pessoas necessitadas de resolver ou prevenir a ocorrência de conflitos de vizinhança.

 

§ 2º  A Prefeitura Municipal de Sorocaba poderá usar estrutura própria ou terceirizada para viabilizar o funcionamento da Junta Municipal de Conciliação e Arbitragem.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

Todos sabemos que um dos mais graves problemas nacionais é a morosidade do Poder Judiciário. Ficou celebrizada a frase de Dirceu de Mello, quando presidente do Tribunal de Justiça paulista: "Justiça tardia não é Justiça". Mas a solução depende de muitos setores; o Judiciário é o principal deles, mas depende também do Congresso Nacional, dos Municípios e até de uma evolução cultural da população.

Muitos conflitos "grandes", que vêm a constituir processos judiciais com milhares de páginas e que demoram 10, 20 anos ou mais começaram por falta de um simples diálogo ou uma tentativa de conciliação, no local de origem. Até o "custo Brasil" e a competitividade do país no contexto das nações está sendo prejudicada pela morosidade do judiciário.

E Sorocaba, vai ficar simplesmente assistindo a isso, ou vai dar um exemplo edificante, vai contribuir com uma ação de vanguarda? Uma única cidade do país já tomou essa atitude, que está obtendo tremendo sucesso público e popular: Sumaré, próxima a Campinas. Ali, em 2010, foi criada uma Câmara de Conciliação, patrocinada pela Prefeitura Municipal.

A missão dessa Junta, em Sorocaba, será: reunir para diálogo e tentativa de conciliação, cidadãos e cidadãs que estiverem em algum tipo de conflito de vizinhança ou na iminência disso; definir as razões de cada parte e arbitrar qual a melhor solução para o conflito, e encaminhar os entendimentos para providências de terceiros.

Os custos deste empreendimento serão amplamente compensados com a satisfação pessoal dos munícipes envolvidos, com a agregação de valores cívicos e culturais às relações comunitárias e ao destaque de Sorocaba como cidade educadora e inovadora.