LEI Nº 9.564,
DE 11 DE MAIO DE 2011
Autoriza o
Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA - Associação de Socorro
Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 156/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA - Associação
de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.
Art. 2º A
entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente,
sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso,
acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da
legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.
Art. 3º Fica
o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de
2011 (Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da
celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue:
Red. Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
11.01.00 |
3.350.43.00 |
10 302 1101 |
1 |
3100000 |
R$ 40.000,00 |
TOTAL DA
SUPLEMENTAÇÃO |
R$
40.000,00 |
Parágrafo
único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os
recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os
provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
Red. |
Órgão |
Econômica |
Funcional
Programática |
Fonte |
Cod. Aplic. |
Valor |
505 |
07.01.00 |
4.450.42.00 |
8 244 4029
1858 |
1 |
1100000 |
R$ 40.000,00 |
SECRETARIA DA
CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM
533 - CONC SBV ASIPECA - ASSOCIAÇÃO
TOTAL |
DA |
ANULAÇÃO |
|
|
R$
40.000,00 |
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário de
Finanças
ADEMIR HIROMU
WATANNABE
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 7
de abril de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-016/2011
Processo nº
8.397/2011
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos
a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer, e dá outras
providências.
Através da
Emenda Parlamentar nº 533, à Lei nº 9.414,
de 10 de Dezembro de 2010, que aprovou o Orçamento de 2011, de autoria do
Vereador Francisco França da Silva, foram destinados recursos financeiros, a
título de investimento, à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com
Câncer, no valor de R$ 40.000,00, para investimentos voltados à melhoria de
programas na área de promoção e assistência social.
Ocorre que a
referida Associação, necessita do valor referente a essa Emenda para
manutenção de seus projetos na área da saúde, motivo pelo qual, apresentamos o
presente Projeto, a fim de alterar a destinação da referida emenda de
investimento para custeio.
A ASIPECA é
uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 5 de março de
2007, tem por objetivo promover e contribuir para o desenvolvimento humano,
cultural, social e o bem estar dos seus afiliados, oferecendo tratamento para a
recuperação da autoestima, resgate de valores, promoção à saúde, à pessoa com
câncer, apoio sócio familiar, visando à reintegração do afiliado no âmbito
familiar e assim buscando proporcionar-lhes a reinserção social.
Com o
crescimento da demanda, a ASIPECA busca neste momento ampliar seus serviços
para bem atender seus afiliados com maior respeito, dignidade que cada um
merece, se preocupando em ajudá-los a atingir seu completo bem estar físico,
mental, social e espiritual.
A entidade
atende cerca de 40 pessoas por dia, de forma direta, onde participam de
oficinas, terapias individual e em grupo, holística,
massoterapia, atendimento psicológico, espiritual e terapia ocupacional, dentre
outras atividades. Sessenta famílias recebem apoio de alguma forma, seja com o
fornecimento de cestas básicas, fraldas geriátricas, medicamentos, encaminhamento
para a Secretaria da Saúde em casos de urgência, entre outras.
Pretendemos
através deste Projeto, atendendo à solicitação da ASIPECA, modificar a
destinação dos valores da Emenda 533, de autoria do Nobre Vereador Francisco
França da Silva, num total de R$ 40.000,00, de investimento para custeio para
que a entidade possa melhorar o atendimento prestado aos seus afiliados e,
ainda, vinculá-los à Secretaria da Saúde, já que os programas por ela
desenvolvidos estão voltados à área da saúde.
Trata-se de
entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a
apresentação deste Projeto.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a necessidade da transformação deste
Projeto em Lei, e na certeza de podermos
contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua
tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do
Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE
MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Emendas ASIPECA 2011.