LEI Nº 9.564, DE 11 DE MAIO DE 2011

                       

Autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a transferir recursos financeiros à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato à Pessoa com Câncer, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Saúde.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego dos recursos recebidos, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convenio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), na forma que segue: 

 

Red. Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

11.01.00

3.350.43.00

10 302 1101

1

3100000

R$  40.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                  

R$ 40.000,00

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

505   

07.01.00

4.450.42.00

8   244  4029  1858

1

1100000

R$  40.000,00

 

SECRETARIA DA CIDADANIA - SUBVENÇÕES SOCIAIS - SUBVENÇÃO MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL - EM 533 - CONC SBV ASIPECA - ASSOCIAÇÃO

 

TOTAL

DA

ANULAÇÃO                  

 

 

R$ 40.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANNABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 7 de abril de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-016/2011

Processo nº 8.397/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Executivo Municipal a transferir recursos a ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer, e dá outras providências.

 

Através da Emenda Parlamentar nº 533, à Lei nº 9.414, de 10 de Dezembro de 2010, que aprovou o Orçamento de 2011, de autoria do Vereador Francisco França da Silva, foram destinados recursos financeiros, a título de investimento, à ASIPECA - Associação de Socorro Imediato a Pessoa com Câncer, no valor de R$ 40.000,00, para investimentos voltados à melhoria de programas na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a referida Associação, necessita  do valor referente a essa Emenda para manutenção de seus projetos na área da saúde, motivo pelo qual, apresentamos o presente Projeto, a fim de alterar a destinação da referida emenda de investimento para custeio.

 

A ASIPECA é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 5 de março de 2007, tem por objetivo promover e contribuir para o desenvolvimento humano, cultural, social e o bem estar dos seus afiliados, oferecendo tratamento para a recuperação da autoestima, resgate de valores, promoção à saúde, à pessoa com câncer, apoio sócio familiar, visando à reintegração do afiliado no âmbito familiar e assim buscando proporcionar-lhes a reinserção social.

 

Com o crescimento da demanda, a ASIPECA busca neste momento ampliar seus serviços para bem atender seus afiliados com maior respeito, dignidade que cada um merece, se preocupando em ajudá-los a atingir seu completo bem estar físico, mental, social e espiritual.

 

A entidade atende cerca de 40 pessoas por dia, de forma direta, onde participam de oficinas, terapias individual e em grupo, holística, massoterapia, atendimento psicológico, espiritual e terapia ocupacional, dentre outras atividades. Sessenta famílias recebem apoio de alguma forma, seja com o fornecimento de cestas básicas, fraldas geriátricas, medicamentos, encaminhamento para a Secretaria da Saúde em casos de urgência, entre outras.

           

Pretendemos através deste Projeto, atendendo à solicitação da ASIPECA, modificar a destinação dos valores da Emenda 533, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, num total de R$ 40.000,00, de investimento para custeio para que a entidade possa melhorar o atendimento prestado aos seus afiliados e, ainda, vinculá-los à Secretaria da Saúde, já que os programas por ela desenvolvidos estão voltados à área da saúde.

 

Trata-se de entidade que presta serviços de relevante interesse público, o que justifica a apresentação deste Projeto.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a  necessidade da transformação deste Projeto em Lei, e na certeza  de podermos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares, solicitamos que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme previsto na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Emendas ASIPECA 2011.