LEI Nº 9.530, DE 6 DE ABRIL DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder auxílio financeiro à
Associação Educacional Beneficente Refúgio, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura
Municipal autorizada a conceder auxílio mensal no valor de R$ 25.767,32
(vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois
centavos), à Associação Educacional Beneficente Refúgio, mediante convênio a
ser celebrado nos termos da Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro
de 1993 e alterações posteriores, para desenvolvimento de programas e projetos
voltados a criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal
encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Sorocaba.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à
Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante
relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos
efetuados, nos termos da Lei nº 4.458,
de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 309.207,84 (Trezentos e Nove Mil,
Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) em favor do Órgão 19.01.00
3.3.50.43.00 08 243 4014 em ação a ser criada, denominada acolhimento
institucional, para atender o auxílio à Associação Educacional Beneficente
Refúgio.
Parágrafo
único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano
Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art.
4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os
provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 19.01.00
4.4.90.51.00 04 122 4014 1599 01.1100000 R$ 309.207,84.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
FERNANDO
MITSUO FURUKAWA
Secretário
de Finanças
EDITH
MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária
da Juventude
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
16 de fevereiro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-06/2011
(Processos
nºs 29.938/2010, 29.939/2010 e 29.940/2010)
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso
Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a conceder auxílio à financeiro à Associação Educacional
Beneficente Refúgio, e dá outras
providências.
Trata-se
de repasse a ser feito mensalmente, na forma prevista pela Lei nº 4.458/93.
A
Lei nº 4.458,
de 06 de dezembro de 1993 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio
financeiro a entidades beneficentes visando fomentar a implantação e manutenção
de programas e projetos desenvolvidos por esses entes, destinados à população em situações de
dificuldades, nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, criança e
juventude, etc..
A
Associação Educacional Beneficente Refúgio, entidade declarada de utilidade
pública Municipal através da Lei nº 4.852, de 22 de junho de 1998, é uma associação sem fins
lucrativos, fundada em 1994 por um grupo de pessoas evangélicas de nossa
cidade. Iniciou suas atividades acolhendo adolescentes grávidas em uma casa da
periferia de Sorocaba, posteriormente ampliando seu trabalho com crianças,
adolescentes e respectivamente seus familiares, abandonados, vítimas de
violência, de abuso, exploração sexual, envolvidos em conflitos familiares e
vulnerabilidade social.
Os
beneficiários dos programas são encaminhados através da Vara da Infância e da
Juventude, conforme disponibilidade de vaga.
A
instituição desenvolve programas em regime de abrigo, na faixa etária de
Atualmente
desenvolve os seguintes projetos: Casas Lares, Pessoas Portadoras de
Deficiência Mental e Medida Socioeducativa de Semi-Liberdade.
A
entidade, ao longo desses anos, desempenhou em conjunto com a sociedade civil,
Poder Judiciário, um trabalho voltado para crianças e adolescentes em situação
de risco social e físico, nas faixas etárias acima expostas. Realizam um
trabalho abrangente dentro do Município de Sorocaba, vencendo etapas, obtendo
muitas conquistas, realizando muitas parcerias, definindo estratégias, captando
recursos e buscando profissionais qualificados para melhor atender às crianças
e adolescentes acolhidos e suas famílias.
Com
o crescimento da demanda dos casos atendidos pela instituição, a experiência
adquirida no decorrer dos anos, fez com que a entidade verificasse a
importância da continuidade dos projetos e ampliação do atendimento.
Seu
trabalho visa promover o desenvolvimento pessoal, familiar, social, educacional
e profissional do adolescente em acolhimento, tendo em vista o conhecimento da
temática, bem como da conjuntura social do público em evidência em nossa
cidade.
Dando
seguimento às ações que vem sendo executadas, tais como atendimento integrado
ao acolhido, bem como suas famílias de origem e substitutas; espaço de execução
de oficinas, cursos e projetos sociais aos adolescentes e famílias; formação
ética e social; escolarização; cursos profissionalizantes e inserção no mercado
de trabalho, a Associação pretende ampliar a assistência às crianças e
adolescentes de ambos os sexos, oferecendo atendimento integral na modalidade
Casa Provisória, através de meios e subsídios que incentivem o protagonismo
infanto juvenil e comunitário, para melhoria da qualidade de vida e da garantia
e ampliação de direitos da criança e do adolescente.
Pretende,
ainda, realizar cursos, seminários, palestras, oficinas, grupos operativos,
terapia familiar, capacitação profissional, entre outras técnicas e
instrumentos voltados para o público beneficiário.
Nosso
Município, com uma população de 600.000 habitantes, goza de boa localização
geográfica e tem vivenciado um processo acentuado e progressivo em seu
desenvolvimento industrial, comercial e educacional, o que tem trazido um
grande fluxo migratório de pessoas de diferentes níveis sociais, com aumento
considerável do número de crianças e adolescentes em situação de risco e
vulnerabilidade social.
Dentro
deste conceito, a entidade percebeu a necessidade de se estabelecer ações
diretas voltadas à essa população, que visem oferecer meios e subsídios para
atender à demanda no Município e região, ampliando o atendimento, também, a
crianças e adolescentes de ambos os sexos, de
Para
possibilitar esse aumento no atendimento, a Prefeitura comprometeu-se junto ao
Poder Judiciário, a repassar recursos financeiros à Associação, para que esta,
implante os projetos denominados "Casa de Passagem", "Casa de
Acolhimento Masculino" e "Casa de Acolhimento Feminino", os
quais contribuirão na melhoria da assistência prestada às crianças e
adolescentes do Município.
A
"Casa de Passagem" tem como objetivo geral, acolher temporariamente a
criança e o adolescente na faixa etária de
A
"Casa de Acolhimento Feminina", visa atender adolescentes de
A
entidade funcionará como acolhimento integral, durante o ano inteiro, com
atendimentos integrados direta e indiretamente, sendo que o Plano Individual de Atendimento- PIA
abrangerá atendimento à saúde, educação, desenvolvimento de atividades
culturais, esportivas e de lazer, além de profissionalização. As famílias de
origem ou famílias substitutas serão atendidas individualmente conforme a
necessidade e inseridas em encontros grupais, com o objetivo de trabalhá-las
para a inserção da adolescente, mobilizando os recursos e suas competências e a
comunidade.
A
"Casa de Acolhimento Masculino", tem por objetivo acolher
adolescentes do sexo masculino na faixa etária de
O
repasse de auxílio financeiro à entidade, através de convênio a ser firmado nos
termos do disposto na Lei nº 4.458/93, se
autorizado por essa Casa de Leis, possibilitará a ampliação do atendimento às
crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da
Comarca de Sorocaba e, também pelo Conselho Tutelar, numa parceria entre os
Poderes Executivo e Judiciário e da sociedade civil, em benefício de nossas
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
Nesse
contexto, o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Associação Educacional e
Beneficente Refúgio, merece ser reconhecido e incentivado.
Estando,
deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez
mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando a Vossa Excelência e
Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo.
Sr.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL
auxilio Associação Refugio 2011.