LEI Nº 9.530, DE 6 DE ABRIL DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação Educacional Beneficente Refúgio, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 75/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder auxílio mensal no valor de R$ 25.767,32 (vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos), à Associação Educacional Beneficente Refúgio, mediante convênio a ser celebrado nos termos da Lei Municipal nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores, para desenvolvimento de programas e projetos voltados a criança e ao adolescente em situação de risco social e pessoal encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Sorocaba.

 

Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas à Prefeitura Municipal de Sorocaba sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados,  nos termos da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações posteriores.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 309.207,84 (Trezentos e Nove Mil, Duzentos e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos) em favor do Órgão 19.01.00 3.3.50.43.00 08 243 4014 em ação a ser criada, denominada acolhimento institucional, para atender o auxílio à Associação Educacional Beneficente Refúgio.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária 19.01.00 4.4.90.51.00 04 122 4014 1599 01.1100000 R$ 309.207,84.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de abril de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 16 de fevereiro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-06/2011

(Processos nºs 29.938/2010, 29.939/2010 e 29.940/2010)                                   

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação  e deliberação dessa  Colenda Câmara,  o incluso  Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a  conceder auxílio  à financeiro à Associação Educacional Beneficente Refúgio,  e dá outras providências.

 

Trata-se de repasse a ser feito mensalmente, na forma prevista pela Lei nº 4.458/93.

 

A Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro a entidades beneficentes visando fomentar a implantação e manutenção de programas e projetos desenvolvidos por esses entes,  destinados à população em situações de dificuldades, nas áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, criança e juventude, etc..

 

A Associação Educacional Beneficente Refúgio, entidade declarada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 4.852, de 22 de junho de 1998, é uma associação sem fins lucrativos, fundada em 1994 por um grupo de pessoas evangélicas de nossa cidade. Iniciou suas atividades acolhendo adolescentes grávidas em uma casa da periferia de Sorocaba, posteriormente ampliando seu trabalho com crianças, adolescentes e respectivamente seus familiares, abandonados, vítimas de violência, de abuso, exploração sexual, envolvidos em conflitos familiares e vulnerabilidade social.

 

Os beneficiários dos programas são encaminhados através da Vara da Infância e da Juventude, conforme disponibilidade de vaga.

 

A instituição desenvolve programas em regime de abrigo, na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses de idade, de ambos os sexos, em regime de co-educação e portadores de necessidades especiais (deficiência mental leve e moderada) do sexo feminino, preferencialmente a partir de 7 anos de idade.

 

Atualmente desenvolve os seguintes projetos: Casas Lares, Pessoas Portadoras de Deficiência Mental e Medida Socioeducativa de Semi-Liberdade.

 

A entidade, ao longo desses anos, desempenhou em conjunto com a sociedade civil, Poder Judiciário, um trabalho voltado para crianças e adolescentes em situação de risco social e físico, nas faixas etárias acima expostas. Realizam um trabalho abrangente dentro do Município de Sorocaba, vencendo etapas, obtendo muitas conquistas, realizando muitas parcerias, definindo estratégias, captando recursos e buscando profissionais qualificados para melhor atender às crianças e adolescentes acolhidos e suas famílias.

 

Com o crescimento da demanda dos casos atendidos pela instituição, a experiência adquirida no decorrer dos anos, fez com que a entidade verificasse a importância da continuidade dos projetos e ampliação do atendimento.

 

Seu trabalho visa promover o desenvolvimento pessoal, familiar, social, educacional e profissional do adolescente em acolhimento, tendo em vista o conhecimento da temática, bem como da conjuntura social do público em evidência em nossa cidade.

 

Dando seguimento às ações que vem sendo executadas, tais como atendimento integrado ao acolhido, bem como suas famílias de origem e substitutas; espaço de execução de oficinas, cursos e projetos sociais aos adolescentes e famílias; formação ética e social; escolarização; cursos profissionalizantes e inserção no mercado de trabalho, a Associação pretende ampliar a assistência às crianças e adolescentes de ambos os sexos, oferecendo atendimento integral na modalidade Casa Provisória, através de meios e subsídios que incentivem o protagonismo infanto juvenil e comunitário, para melhoria da qualidade de vida e da garantia e ampliação de direitos da criança e do adolescente.

 

Pretende, ainda, realizar cursos, seminários, palestras, oficinas, grupos operativos, terapia familiar, capacitação profissional, entre outras técnicas e instrumentos voltados para o público beneficiário.

 

Nosso Município, com uma população de 600.000 habitantes, goza de boa localização geográfica e tem vivenciado um processo acentuado e progressivo em seu desenvolvimento industrial, comercial e educacional, o que tem trazido um grande fluxo migratório de pessoas de diferentes níveis sociais, com aumento considerável do número de crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social.

 

Dentro deste conceito, a entidade percebeu a necessidade de se estabelecer ações diretas voltadas à essa população, que visem oferecer meios e subsídios para atender à demanda no Município e região, ampliando o atendimento, também, a crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 7 a 17 anos e 11 meses de idade, em situação de vulnerabilidade social e pessoal, encaminhadas não só pela Vara da Infância e da Juventude, mas também, pelo Conselho Tutelar.

 

Para possibilitar esse aumento no atendimento, a Prefeitura comprometeu-se junto ao Poder Judiciário, a repassar recursos financeiros à Associação, para que esta, implante os projetos denominados "Casa de Passagem", "Casa de Acolhimento Masculino" e "Casa de Acolhimento Feminino", os quais contribuirão na melhoria da assistência prestada às crianças e adolescentes do Município.

 

A "Casa de Passagem" tem como objetivo geral, acolher temporariamente a criança e o adolescente na faixa etária de 7 a 17 anos e 11 meses de idade, em  situação   de  vulnerabilidade   social  e   pessoal,  encaminhados pelo Conselho Tutelar e, promover os direitos de cidadania, buscando como resultado a reestruturação da identidade e a inserção na família, na escola e na comunidade, e como objetivos específicos, oferecer um lar provisório, atendimento grupal e individual às crianças e adolescentes e suas respectivas famílias, além de providenciar documentação pessoal, quando necessário.

 

A "Casa de Acolhimento Feminina", visa atender adolescentes de 14 a 17 anos e 11 meses de idade, em situação de risco ou abandono, devidamente encaminhadas pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, realizando o acolhimento na instituição, a análise do caso processual da adolescente, bem como comunicação oficial ao Poder Judiciário e construção do prontuário de atendimento. Preenchimento do PIA (Plano Individual de Atendimento) e devidos encaminhamentos e intervenções; acompanhamento de casos através de registros e relatórios; atendimento individual e grupal com as famílias de origem e substituta e, finalmente o encerramento e arquivamento do caso processual.

 

A entidade funcionará como acolhimento integral, durante o ano inteiro, com atendimentos integrados direta e indiretamente, sendo que o  Plano Individual de Atendimento- PIA abrangerá atendimento à saúde, educação, desenvolvimento de atividades culturais, esportivas e de lazer, além de profissionalização. As famílias de origem ou famílias substitutas serão atendidas individualmente conforme a necessidade e inseridas em encontros grupais, com o objetivo de trabalhá-las para a inserção da adolescente, mobilizando os recursos e suas competências e a comunidade.

 

A "Casa de Acolhimento Masculino", tem por objetivo acolher adolescentes do sexo masculino na faixa etária de 14 a 17 anos e 11 meses, em situação de risco ou abandono, devidamente encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba, dando-lhes o mesmo atendimento dado às meninas na Casa de Acolhimento Feminino, quais sejam: Saúde, Educação, atividades culturais, esportivas e de lazer, profissionalização e atendimento às famílias de origem ou substitutas. 

 

O repasse de auxílio financeiro à entidade, através de convênio a ser firmado nos termos do disposto na Lei nº 4.458/93, se autorizado por essa Casa de Leis, possibilitará a ampliação do atendimento às crianças e adolescentes encaminhados pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Sorocaba e, também pelo Conselho Tutelar, numa parceria entre os Poderes Executivo e Judiciário e da sociedade civil, em benefício de nossas crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e pessoal.

 

Nesse contexto, o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Associação Educacional e Beneficente Refúgio, merece ser reconhecido e incentivado. 

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiterando a Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.

           

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL auxilio Associação Refugio 2011.