LEI Nº 9.512, DE 23 DE MARÇO DE 2011
Dispõe sobre denominação de “ARY MARÇAL - Ary do Loló” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 10/2010 – autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada “Ary Marçal - Ary do Loló”, a Rua 09, localizada no Jardim Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul–de-sac do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada “ARY MARÇAL – Ary do Loló”, a Rua 09, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.089/2015)
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1927
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.