LEI Nº 11.089, DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 9.512, de 23 de março de 2011 e dá outras providências (Denominação de "Ary Marçal - Ary do Loló" a uma via pública).

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei Municipal nº 9.512, de 23 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica denominada "ARY MARÇAL - Ary do Loló", a Rua 09, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 9.512, de 23 de março de 2011.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2015 

 

Sorocaba, 4 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 020/2015

Processo nº 27.835/2007

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, o qual dispõe sobre a "alteração da Lei Municipal nº 9.512, de 23 de março de 2011".

Através da Lei nº 9.512, de 23 de março de 2011, foi denominada "Ary Marçal - Ary do Loló" a Rua 09, situada no Parque Ibiti Reserva nesta cidade.

Contudo, restou verificado pelo setor competente da Secretaria de Planejamento e Gestão, uma falha na descrição da via, sendo necessário editar nova Lei para corrigi-la.

Por tais motivos é que se pretende promover a alteração da Lei nº 9.512/2011.

Justificado nesses termos, encaminho o Projeto de Lei para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis.