LEI Nº ­­­­­­9.512, DE 23 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de “ARY MARÇAL - Ary do Loló” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 10/2010 – autoria do Vereador GERVINO GONÇALVES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada “Ary Marçal - Ary do Loló”, a Rua 09, localizada no Jardim Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul–de-sac  do mesmo Jardim, nesta cidade.

 

Art. 1º  Fica denominada “ARY MARÇAL – Ary do Loló”, a Rua 09, localizada no Parque Ibiti Reserva, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Parque, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 11.089/2015)

 

Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1927 2010”.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4° Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.