LEI Nº 9.498, DE 9 DE MARÇO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "CHARLLES CELESTINO DA SILVA", a sede da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 05/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "CHARLLES CELESTINO DA SILVA", a sede da Guarda Municipal de Sorocaba, criada pela Lei Municipal nº 2.626, de 04 de dezembro de 1987, localizada na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.101, Alto da Boa Vista, nesta cidade.

 

Art. 2º   A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Funcionário Público Emérito 1970 / 2010"

 

Art. 3º despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.