LEI Nº 9.474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços).

 

Projeto de Lei nº 31/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a atribuir à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana - SEOBE a administração financeira e operacional dos serviços previstos nesta Lei, na forma nela disposta." (N.R.)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sorocaba, 10 de fevereiro de 2011.

SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2011.

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.528, de 5 de Dezembro de 1986, e dá outras providências.

Desde 2006, com a edição da Lei nº 7.775, consolidaram-se junto à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES todas as competências e atribuições concernentes ao trânsito, somadas àquelas relativas às diversas modalidades de transporte nas vias urbanas municipais.

De outro lado, competem à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana – SEOBE, entre outras, as atividades relacionadas à limpeza e ao lixo urbanos, bem como os serviços correlatos de administração, execução e manutenção.

Sendo assim, o Executivo entende adequado e necessário transferir a administração financeira e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos industriais, no Aterro Sanitário do Município, atualmente a cargo da URBES, para a SEOBE, haja vista as competências de um e de outro ente da Administração Pública.

Com a aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo estará contribuindo para a melhoria dos serviços públicos executados tanto pela empresa pública municipal e pela SEOBE, cujas estruturas estão voltadas para atender à população de acordo com suas atribuições legais, e a adequação ora pretendida consolidará a plena execução de tais atribuições por cada ente em conformidade com suas competências.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de E. Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal