LEI Nº 9.474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011
Altera a
redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências
(criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos
sólidos, fixa os preços).
Projeto de
Lei nº 31/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 6º da Lei nº 2.528,
de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
Fica o Executivo Municipal autorizado a atribuir à Secretaria de Obras e
Infraestrutura Urbana - SEOBE a administração financeira e operacional dos
serviços previstos nesta Lei, na forma nela disposta." (N.R.)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
WILSON
UNTERKIRCHER FILHO
Secretário de
Obras e Infra-Estrutura Urbana
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA
GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 10
de fevereiro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-003/2011.
Senhor
Presidente:
Temos a honra
de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do artigo 6º da Lei Municipal
nº 2.528, de 5 de Dezembro de 1986, e dá outras providências.
Desde 2006,
com a edição da Lei
nº 7.775, consolidaram-se junto à Empresa de Desenvolvimento Urbano e
Social de Sorocaba – URBES todas as competências e atribuições concernentes ao
trânsito, somadas àquelas relativas às diversas modalidades de transporte nas
vias urbanas municipais.
De outro
lado, competem à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana – SEOBE, entre
outras, as atividades relacionadas à limpeza e ao lixo urbanos, bem como os
serviços correlatos de administração, execução e manutenção.
Sendo assim,
o Executivo entende adequado e necessário transferir a administração financeira
e operacional dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos
resíduos sólidos industriais, no Aterro Sanitário do Município, atualmente a
cargo da URBES, para a SEOBE, haja vista as competências de um e de outro ente
da Administração Pública.
Com a
aprovação do presente Projeto de Lei, o Poder Legislativo estará contribuindo
para a melhoria dos serviços públicos executados tanto pela empresa pública
municipal e pela SEOBE, cujas estruturas estão voltadas para atender à
população de acordo com suas atribuições legais, e a adequação ora pretendida
consolidará a plena execução de tais atribuições por cada ente em conformidade
com suas competências.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de E. Câmara para a transformação do Projeto em Lei, reiterando à Vossa
Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal