LEI Nº 9.474, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências (criação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, fixa os preços).

 

Projeto de Lei nº 31/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 6º da Lei nº 2.528, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Fica o Executivo Municipal autorizado a atribuir à Secretaria de Obras e Infraestrutura Urbana - SEOBE a administração financeira e operacional dos serviços previstos nesta Lei, na forma nela disposta." (N.R.)

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de fevereiro de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

JUSTIFICATIVA:

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-155/2010. (Processo n° 4.151/2010)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei n° 7.406, de 29 de Junho de 2005 e dá outras providências.

 

Nos termos da citada Lei, o Município foi autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica na área de saúde com o Município de Votorantim, tendo por finalidade a disponibilização mútua e proporcional de funcionários ocupantes de cargos de nível superior de saúde, efetivos da rede municipal, para viabilizar ações centrais das Secretarias de Saúde dos Municípios conveniados.

 

Convênios, como se sabe, são acordos firmados entre órgãos públicos ou entre órgãos públicos e privados para a realização de atividades de interesse comum dos participantes, razão pela qual celebrou-se o mencionado Convênio, que foi integralmente cumprido.

 

A Cláusula Quarta do Convênio determinou que sua vigência seria de 05 (cinco anos), a contar da data de sua assinatura, prorrogável mediante aditamentos. Essa assinatura se deu em 1 de Novembro de 2005. Decorrido esse prazo, não há interesse da Municipalidade na prorrogação, sendo que tal fato já foi comunicado ao Município de Votorantim.

 

Diante de todo o exposto, não havendo razão para que a Lei em comento continue em vigor, à medida que se impõe é a sua revogação e estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, e reitero protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal.