LEI Nº 947,
DE 23 DE MAIO DE 1962.
Declara de
utilidade pública a Corporação Musical “Francisco Dimas de Mello”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, de acôrdo com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Corporação
Musical “Francisco Dimas de Mello”.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de 1962.
Dr. ARTIDORO
MASCARENHAS
Prefeito
Municipal
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de maio de
1962.
BENEDITO C.
SANTOS
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.