LEI Nº 9.454, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Altera a redação do art. 7º da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 429/2009 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 7º, da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008, que  dispõe sobre a criação e o uso do aterro municipal de resíduos inertes, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O depósito de resíduos no Aterro Municipal de Inertes de Sorocaba somente será autorizado mediante o pagamento de preço público a ser fixado em Decreto do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. Mesmo ato do Executivo regulamentará a forma de cobrança do preço público previsto no caput deste artigo, assim como, demais procedimentos necessários a sua satisfação". (N.R.).

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

WILSON UNTERKIRCHER FILHO

Secretário de Obras e Infra-Estrutura Urbana

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças e substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 25 de Setembro de 2009.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-   072/2009

(Processo nº 7.559/2006)

                                                                                          

Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 7º, da Lei nº 8.614, de 03 de novembro de 2008 e dá outras providências.

 

A Lei, objeto da presente alteração, dispõe sobre a criação e o uso do Aterro Municipal de Resíduos Inertes, sendo que seu artigo 7º condiciona o depósito de resíduos ao pagamento, antecipado, de preço público a ser fixado em Decreto do Poder Executivo.

 

Ocorre que, na prática, referido dispositivo é inaplicável, eis que, doutrinariamente, preço púbico ou tarifa, é a contraprestação que visa remunerar um serviço público usufruído, sendo impossível seu pagamento antecipado.

 

Deste modo, justifica-se a proposição deste projeto de lei, o qual solicitamos que seja apreciado e deliberado por Vossas Excelências nos termos do § 1º, do artigo 44, da Lei Orgânica Municipal.

 

Renovamos nossos protestos de estima e apreço.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PLalteraLei Aterro Inertes.