LEI Nº 9.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n° 536/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O memorial descritivo constante do Art. 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno constituído por parte de Próprio Municipal, localizado no loteamento denominado" Jardim São Marcos", nesta cidade, contendo a área de 4.201,67 m² (quatro mil, duzentos e hum metros quadrados, e sessenta e sete decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Avenida Santa Cruz, onde mede 37,10 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 79,50 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue 38,50 metros, confrontando com a Rua Orestes Ângelo Coló; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,23 metros, confrontando com a confluência das Ruas Orestes Ângelo Coló e Mariza Seabra; segue em reta 69,10 metros, confrontando com a Rua Mariza Seabra; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 19,80 metros, confrontando com a confluência da Rua Mariza Seabra e Avenida Santa Cruz, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro." (NR)

 

Art. 2º  Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.154, de 14 de maio de 2007.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Prefeito Municipal em exercício

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ-DCDAO-PL-EX - 134/2010

Processo nº 10.376/1983

Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá outras providências.

Nos exatos termos do Processo Administrativo nº 10.376/83 a Sociedade Cultural Beneficente "28 de Setembro" solicitou doação de área pública para o desenvolvimento de atividades culturais e beneficentes. Após o trâmite dos autos, com o beneplácito dessa E. Câmara foi editada a Lei nº 2.336, de 05 de novembro de 1984, através da qual desafetou-se área pública localizada no Jardim São Marcos, concedendo administrativamente o uso de tal área à citada entidade.

Posteriormente, pela Seção de Fiscalização da Municipalidade, houve constatação de que a área era ocupada pelo Grupo Cidadania Reviver, sendo então encaminhado Projeto de Lei a essa Casa de Leis, o qual transformou-se na Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006, concedendo direito real de uso ao Grupo Cidadania Reviver sobre a área anteriormente desafetada pela Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984.

Após a edição dessa Lei, o setor técnico desta Prefeitura detectou que a área descrita na Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 deveria ser alterada, para constar a metragem correta, eis que parte dela estaria inserida na Lei nº 3.309, de 28 de Junho de 1990, a qual desafetou bem de uso comum e autorizou a Municipalidade a outorgar concessão de direito real de uso, para fins de uso habitacional de interesse social, razão pela qual editou-se nova Lei, desta vez a de nº 8.154 de 14 de Maio de 2007, alterando o Memorial Descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de Junho de 2006.

Recentemente, a Secretaria da Cidadania (SECID) informou, também junto Processo supra mencionado que há interesse de o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES utilizar parte da área concedida ao Grupo Cidadania Reviver, para construção de uma "Casa de Passagem" para adolescentes e mulheres, sendo que o citado Grupo não se opõe a tal utilização, por compreender a necessidade do Município no segmento e reconhecer que o uso da área será de grande contribuição para a cidade.

Em função disso, houve necessidade de elaboração de novos memoriais descritivos, eis que a área inicialmente concedida de 8.403,34 metros quadrados será utilizada pelas entidades citadas, definindo-se que a cada entidade pode ser destinada a área de 4.201,67 metros quadrados. Essa é a razão então, de incluir-se neste Projeto de Lei a revogação da Lei 8.154 de 14 de maio de 2007.

Por oportuno, observo que foi autuado o Processo Administrativo nº 22.277/10, tendo por interessado o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, o qual, após a devida instrução e análise, também é objeto de envio de Projeto de Lei a essa Câmara, visando à concessão de direito real de uso a essa entidade.

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua transformação em Lei.