LEI Nº 9.438, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a alteração do memorial descritivo constante do Art. 1º da
Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá outras providências.
Projeto de Lei n° 536/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do Art. 1º da
Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno
constituído por parte de Próprio Municipal, localizado no loteamento
denominado" Jardim São Marcos", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.154, de 14 de maio de 2007.
Palácio dos
Tropeiros, em 20 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON
RIBEIRO
Prefeito
Municipal em exercício
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário de
Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário de
Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX - 134/2010
Processo nº 10.376/1983
Senhor
Presidente:
Tenho a honra
de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alteração do memorial descritivo
constante do Artigo 1º da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006 e dá outras
providências.
Nos exatos
termos do Processo Administrativo nº 10.376/83 a Sociedade Cultural Beneficente
"28 de Setembro" solicitou doação de área pública para o
desenvolvimento de atividades culturais e beneficentes. Após o trâmite dos
autos, com o beneplácito dessa E. Câmara foi editada a Lei nº 2.336, de 05 de novembro
de 1984, através da qual desafetou-se área pública localizada no Jardim São
Marcos, concedendo administrativamente o uso de tal área à citada entidade.
Posteriormente,
pela Seção de Fiscalização da Municipalidade, houve constatação de que a área
era ocupada pelo Grupo Cidadania Reviver, sendo então encaminhado Projeto de
Lei a essa Casa de Leis, o qual transformou-se na Lei nº 7.818, de 19 de junho
de 2006, concedendo direito real de uso ao Grupo Cidadania Reviver sobre a área
anteriormente desafetada pela Lei nº 2.336, de 05 de Novembro de 1984.
Após a edição
dessa Lei, o setor técnico desta Prefeitura detectou que a área descrita na Lei
nº 7.818, de 19 de Junho de 2006 deveria ser alterada, para constar a metragem
correta, eis que parte dela estaria inserida na Lei nº 3.309, de 28 de Junho de
Recentemente,
a Secretaria da Cidadania (SECID) informou, também junto Processo supra
mencionado que há interesse de o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba -
MOMUNES utilizar parte da área concedida ao Grupo Cidadania Reviver, para
construção de uma "Casa de Passagem" para adolescentes e mulheres,
sendo que o citado Grupo não se opõe a tal utilização, por compreender a
necessidade do Município no segmento e reconhecer que o uso da área será de
grande contribuição para a cidade.
Em função
disso, houve necessidade de elaboração de novos memoriais descritivos, eis que
a área inicialmente concedida de
Por oportuno,
observo que foi autuado o Processo Administrativo nº 22.277/10, tendo por
interessado o Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES, o qual, após
a devida instrução e análise, também é objeto de envio de Projeto de Lei a essa
Câmara, visando à concessão de direito real de uso a essa entidade.
Estando
plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a
acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa
Colenda Casa, na sua transformação em Lei.