LEI Nº 8.154,
DE 14 DE MAIO DE 2007.
(Revogada pela Lei nº 9.438/2010)
Dispõe sobre
a alteração da descrição da área constante do Art. 1º, da Lei nº 7.818, de 19
de junho de 2006 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 24/2007 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A área descrita no Art. 1º, da Lei
nº 7.818, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição:
"Faz frente para a Rua 06 atual Avenida Santa Cruz na extensão de 102,10
metros; desse ponto deflete à direita em reta na extensão de 69,10 metros,
confrontando com a área remanescente (parte do sistema de Recreio do Jardim São
Marcos); deflete à direita em reta na extensão de 84,90 metros, confrontando
com a Rua 4 - atual Rua Orestes Ângelo Colo; deflete à direita em curva na
extensão de 14,23 metros, confrontando com a confluência da Rua 04, atual Rua
Orestes Ângelo Colo e a Rua 9, atual Rua Mariza Seabra, daí segue em reta na
extensão de 69,10 metros, confrontando com a Rua 9 - atual Rua Mariza Seabra,
deflete à direita em curva na extensão de 19,80 metros, confrontando com a
confluência da Rua 9 - atual Rua Mariza Seabra e a Rua 6 - atual Avenida Santa
Cruz, alcançando o ponto de partida e fechando o perímetro do terreno,
totalizando a área de 8.403,34 metros quadrados." (N.R.).
Art. 2º Ficam ratificados os demais termos da Lei nº 7.818, de 19 de junho de 2006.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 14 de maio de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.