LEI Nº 9.432, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2010.
Dispõe sobre a alteração do memorial
descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.950, de 10 de novembro de 1988 e dá
outras providências.
Projeto de Lei n° 446/2010 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo
constante do art. 1º da Lei nº 2.950,
de 10 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Prefeitura
Municipal de Sorocaba autorizada a desafetar do rol dos bens de uso comum,
passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel a seguir
descrito e caracterizado:
Inicia se no vértice do terreno de
propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Rua Peru, deste ponto segue
em reta no sentido horário na extensão de
Art. 2º Ficam ratificados os demais
termos da Lei nº 2.950, de 10 de
novembro de 1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de
Dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Esse texto não substitui o
publicado no Diário Oficial.
JUSTIFICATIVA:
Sorocaba, 1 de outubro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 111/2010.
(Processo nº 4.994/1987)
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação
e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre alteração do memorial descritivo constante do Artigo 1º da Lei nº
2.950, de 10 de Novembro de 1988 e dá outras providências.
Nos termos da citada Lei, o imóvel de
propriedade desta Municipalidade localizado na Vila Colorau, foi desafetado do
rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominiais. Por
essa mesma legislação, foi a Prefeitura autorizada à conceder direito real de
uso em favor da Associação dos Moradores
da Vila Colorau, por trinta anos, na forma prevista na legislação vigente à
época (Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de Dezembro de 1969), com
a finalidade específica de nele construir a sede própria da entidade.
Constatou-se recentemente que parte da
área concedida é utilizada pela própria Municipalidade, razão pela qual, órgãos
técnicos elaboraram novo memorial descritivo da área efetivamente utilizada
pela Associação dos Moradores da Vila Colorau.
Desse modo, faz-se necessário que se
encaminhe o presente Projeto, alterando a redação do memorial descritivo
constante do Artigo 1º da Lei nº 2.950, de 10 de Novembro de 1988.
Estando plenamente justificada a
presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de
Leis, é que conto com o costumeiro apoio dessa Colenda Casa, na sua
transformação em Lei.