LEI Nº 9.422, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

Institui o Dia do Garçom no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 291/2010 - autoria do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o "Dia do Garçom", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

 

Art. 2º  O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2.000, de 12 de março de 1979.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA:

 

A profissão de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento, quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne uma figura indispensável em bares e restaurantes, sendo que sem uma boa equipe de garçons, nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso.

Este projeto visa prestar uma homenagem aos profissionais que prestam serviços como garçons nos diversos bares, restaurantes e pizzarias instaladas em nossa cidade.

Entendemos que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a sua profissão.

O dia Nacional do garçom é comemorado no dia 11 de agosto, por isso escolhemos esta data para homenageá-lo também no âmbito municipal.