LEI Nº 9.422,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
Institui o Dia do Garçom no município
de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 291/2010 - autoria
do Vereador EMÍLIO SOUZA DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
município de Sorocaba, o "Dia do Garçom", a ser comemorado,
anualmente, no dia 11 de agosto.
Art. 2º O evento ora instituído passará a
constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 2.000, de 12 de março de 1979.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de
dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA:
A profissão
de garçom é uma das que mais fazem parte da cultura popular. O atendimento,
quase sempre personalizado, faz com que o garçom se torne uma figura
indispensável em bares e restaurantes, sendo que sem uma boa equipe de garçons,
nenhum estabelecimento do setor alimentício conquista o sucesso.
Este projeto
visa prestar uma homenagem aos profissionais que prestam serviços como garçons
nos diversos bares, restaurantes e pizzarias instaladas em nossa cidade.
Entendemos
que a data comemorativa é uma forma de demonstrar o justo reconhecimento à
dedicação e a dignidade com que a grande maioria desses trabalhadores exerce a
sua profissão.
O dia
Nacional do garçom é comemorado no dia 11 de agosto, por isso escolhemos esta
data para homenageá-lo também no âmbito municipal.