LEI Nº 2.000,
DE 12 DE MARÇO DE 1979.
(Revogada pela Lei nº 9.422/2010)
Dispõe sobre
instituição do "Dia do Garçon" no Município
de Sorocaba, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituido o "Dia do Garçon",
no Município de Sorocaba.
§ 1º Esse dia
será comemorado toda última Segunda-feira do mês de maio de cada ano.
§ 2º O Poder
Executivo, através da Secretaria de Educação e Saúde, sem ônus para o
Município, estabelecerá a forma da referida comemoração.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal, em 12 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ THEODORO
MENDES
Prefeito
Municipal
José Caetano Graziosi
Secretário de
Atividades Jurídicas e Internas
Luiz Almeida
Marins Filho
Secretário de
Educação e Saúde
Publicada na
Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.