LEI Nº 2.000, DE 12 DE MARÇO DE 1979.

(Revogada pela Lei nº 9.422/2010)

 

Dispõe sobre instituição do "Dia do Garçon" no Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituido o "Dia do Garçon", no Município de Sorocaba.

 

§ 1º Esse dia será comemorado toda última Segunda-feira do mês de maio de cada ano.

 

§ 2º O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Saúde, sem ônus para o Município, estabelecerá a forma da referida comemoração.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal, em 12 de março de 1979, 325º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ THEODORO MENDES

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Secretário de Atividades Jurídicas e Internas

Luiz Almeida Marins Filho

Secretário de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Antonia Poveda Garcia

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.