LEI Nº 9.410, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera as redações da ementa da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 que
cria e amplia cargos do quadro permanente da administração direta; do anexo I,
constante do art. 1º, da mesma Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 486/2010 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 que cria e amplia cargos do quadro permanente da administração direta, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria e Amplia
Cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras
providências" (N.R.)
Art. 2º O Anexo I, constante do art. 1º, da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do quadro permanente da Administração Direita, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
FISCAL AMBIENTAL
(...)
TÉCNICO AMBIENTAL
Súmula de
atribuições:
(...)
Requisitos:
Bacharelado em Biologia, ou Licenciatura em
Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão
Ambiental.
Forma de
Provimento:
(...)". (NR.)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 e Anexos I; II-A; II-B e II-C.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 05 de novembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2010
Processo nº 10.836/2010
Senhor Presidente:
Servimo-nos
da presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara, o
incluso Projeto de Lei que altera as redações da ementa da Lei nº 8.642, de 15
de dezembro de 2008 que cria e amplia cargos do quadro permanente da
Administração Direta; do Anexo I, constante do artigo 1º, da mesma Lei e dá
outras providências.
A
Lei nº 8.642/2008 dispõe sobre a criação dos cargos de Fiscal Ambiental e
Técnico Ambiental; a ampliação dos cargos de Analista de Sistemas I; alteração
da súmula de atribuições do cargo de Analista de Sistemas I e alteração dos
requisitos exigidos para os cargos de Analista de Sistemas I e Fiscal de Saúde
Pública, da Administração Direta e Autárquica, nas formas dos Anexos I; II-A;
II-B e II-C, respectivamente, que integram a Lei.
Ocorre,
Nobres Vereadores que, ao contrário do que dispõem os artigos 1º e 2º, a Ementa
da Lei nº 8.642/2008 não estendeu a ampliação e criação de cargos à
Administração Autárquica, fazendo-se necessária, portanto, a sua retificação.
Além
disso, quando a norma estabeleceu os requisitos para o cargo de Fiscal
Ambiental, exigiu "licenciatura
em Biologia ou formação superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão
Ambiental", deixando de contemplar "bacharelado em Biologia".
Entretanto,
não consta da súmula de atribuições do cargo de Fiscal Ambiental, a função de
lecionar, não devendo, portanto, ser requisito do cargo, a licenciatura em
Biologia (curso de graduação que, além de preparar o aluno para o mercado de
trabalho, habilita-o para lecionar aulas de Biologia), bastando a graduação em
bacharelado (curso de graduação que prepara o aluno para o mercado de
trabalho).
Deste
modo, propomos a alteração da Lei nº 8.642/2008 na forma do projeto ora
proposto, a fim de que seja alterada sua ementa, bem como incluído, dentre os
requisitos para o cargo de Técnico Ambiental, o bacharelado em Biologia, para o
quê, contamos com o apoio dessa Egrégia Corte.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo.
Sr.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL cargos Técnico e Fiscal
Ambiental.