LEI Nº 9.410, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Altera as redações da ementa da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 que cria e amplia cargos do quadro permanente da administração direta; do anexo I, constante do art. 1º, da mesma Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 486/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A ementa da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 que cria e amplia cargos do quadro permanente da administração direta, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Cria e Amplia Cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências" (N.R.)

 

Art. 2º  O Anexo I, constante do art. 1º, da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008, que cria e amplia cargos do quadro permanente da Administração Direita, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

FISCAL AMBIENTAL

 

(...)

 

TÉCNICO AMBIENTAL

 

Súmula de atribuições:

(...)

 

Requisitos:

Bacharelado em Biologia, ou Licenciatura em Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental.

 

Forma de Provimento:

(...)". (NR.)

                                                      

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 e Anexos I; II-A; II-B e II-C.

 

Art. 3º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 05 de novembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 125/2010

Processo nº 10.836/2010                                                                                                     

 

Senhor Presidente:

 

Servimo-nos da presente para encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Câmara, o incluso Projeto de Lei que altera as redações da ementa da Lei nº 8.642, de 15 de dezembro de 2008 que cria e amplia cargos do quadro permanente da Administração Direta; do Anexo I, constante do artigo 1º, da mesma Lei e dá outras providências.

 

A Lei nº 8.642/2008 dispõe sobre a criação dos cargos de Fiscal Ambiental e Técnico Ambiental; a ampliação dos cargos de Analista de Sistemas I; alteração da súmula de atribuições do cargo de Analista de Sistemas I e alteração dos requisitos exigidos para os cargos de Analista de Sistemas I e Fiscal de Saúde Pública, da Administração Direta e Autárquica, nas formas dos Anexos I; II-A; II-B e II-C, respectivamente, que integram a Lei.

 

Ocorre, Nobres Vereadores que, ao contrário do que dispõem os artigos 1º e 2º, a Ementa da Lei nº 8.642/2008 não estendeu a ampliação e criação de cargos à Administração Autárquica, fazendo-se necessária, portanto, a sua retificação.

 

Além disso, quando a norma estabeleceu os requisitos para o cargo de Fiscal Ambiental, exigiu "licenciatura em Biologia ou formação superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental", deixando de contemplar "bacharelado em Biologia".

 

Entretanto, não consta da súmula de atribuições do cargo de Fiscal Ambiental, a função de lecionar, não devendo, portanto, ser requisito do cargo, a licenciatura em Biologia (curso de graduação que, além de preparar o aluno para o mercado de trabalho, habilita-o para lecionar aulas de Biologia), bastando a graduação em bacharelado (curso de graduação que prepara o aluno para o mercado de trabalho).

 

Deste modo, propomos a alteração da Lei nº 8.642/2008 na forma do projeto ora proposto, a fim de que seja alterada sua ementa, bem como incluído, dentre os requisitos para o cargo de Técnico Ambiental, o bacharelado em Biologia, para o quê, contamos com o apoio dessa Egrégia Corte.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL cargos Técnico e Fiscal Ambiental.