LEI Nº 8.642, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Cria e amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e dá outras providências.

 

Cria e Amplia Cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 9.410/2010)

 

Projeto de Lei nº 283/2008 – Autoria do EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, com quantidade, súmula de atribuições, amplitude de vencimento, requisito, forma de provimento e carga horária descritos no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam ampliados cargos de Analista de Sistemas I junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, na forma prevista no Anexo II-A desta Lei, com alteração de sua súmula de atribuições e requisito, na forma do Anexo II-B.

Art. 3º O cargo de Fiscal de Saúde Pública passa a ter requisito na forma do Anexo II-C.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

ANEXO I

 

FISCAL AMBIENTAL

Sumula de atribuições:

  Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e postura municipais que regulam o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações, penalidades, prorrogação de prazo; sempre justificando a proposta.

  Desenvolver atividades de regulação, controle, licenciamento e auditoria ambiental; gestão, proteção e controle da qualidade ambiental; ordenamentos dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias.

  Executar ações de preservação e/ou conservação de um meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.

  Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança da população.

  Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

  Verificar a validade do licenciamento ambiental.

  Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente.

  Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população.

 

FISCAL AMBIENTAL

Súmula de Atribuições:

Fiscalizar, sob supervisão, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulem o meio ambiente, informando os resultados obtidos e propondo medidas, tais como: intimações; penalidades, prorrogação de prazo, sempre justificando a proposta.

Desenvolver atividades de regulação, controle e auditoria ambiental; ordenamento dos recursos florestais, pesqueiros e faunísticos; estímulo e difusão de tecnologias.

Executar ações de preservação e/ou conservação de um meio ambiente que propicie adequadas condições ao desenvolvimento dos ecossistemas em geral.

Fiscalizar a qualidade das condições ambientais urbanas que gerem dano efetivo à saúde ou ponham em risco a segurança da população.

Examinar os padrões de emissão de efluentes conforme normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Verificar a validade do licenciamento ambiental.

Atender de forma efetiva as solicitações da comunidade quanto à existência de agravos ao meio ambiente.

Desenvolver educação ambiental de forma sistemática e abrangente a todos os segmentos da população.

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental de fontes de poluição, emitindo relatório de inspeção e auto de infração ambiental.

Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.

Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do seu cargo. (Redação dada pela Lei nº 11.286/2016)

 

Requisitos: Ensino Médio Completo.
Grupo Ocupacional: ADF03.

Amplitude de Vencimentos: R$ 1.473,74.

Forma de Provimento: concurso público de ingresso.

Quantidade: 10

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

 

Técnico Ambiental
Sumula de atribuições:

  Elaborar e executar programas e pesquisas na área de Educação Ambiental, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no município especialmente nos Parque Municipais.

  Proteger o meio ambiente urbano e natural, através da fiscalização ambiental e iniciativas que promovam articulação entre setores da sociedade civil, órgãos ambientais e população.

  Receber denúncias contra crimes ambientais,  aprofundar discussões, compartilhar sugestões e críticas a respeito de assuntos referentes ao meio ambiente no Município.

  Promover ações no âmbito da Educação ambiental como uma forma de integrar o  poder público e a população, para que juntos, possam construir um ambiente equilibrado para viver.

  Desenvolver atividades que possibilitem a incorporação de valores relativos à proteção ambiental aliada à sustentabilidade do desenvolvimento local. Divulgando conceitos e práticas ambientais adequadas.

  Executar tarefas afins e outras que lhe forem determinadas.

 

TÉCNICO AMBIENTAL

Súmula de Atribuições:

Elaborar, promover e executar programas e pesquisas na área de Educação Ambiental, como uma forma de integrar o poder público e a população, acompanhando projetos a nível não formal (atividades, cursos, estágios, seminários, etc.) a serem realizados no Município, especialmente nos Parques Municipais.

Proteger o meio ambiente urbano e natural.

Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental a nível federal, estadual e municipal, por meio da fiscalização e licenciamento ambiental, garantindo o cumprimento da legislação através de procedimentos de orientação, notificação e autuação/multa.

Atender denúncias contra crimes ambientais.

Realizar atendimento e orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental.

Identificar e caracterizar estágios de vegetação para fins de supressão e compensação ambiental.

Avaliar a vegetação arbórea quanto a sua fitossanidade e identificar espécies.

Identificar intervenções em APP - área de preservação permanente, assim como identificar áreas de interesse ambiental; realizar vistorias em campo; e elaborar relatórios e pareceres técnicos.

Avaliar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georreferenciamento.

Participar das ações de transferências de tecnologia e conhecimento.

Dirigir veículos para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas respectivas chefias.

Desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

Requisitos: Formação superior em Ciências Biológicas, Gestão Ambiental, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Ecologia e Geografia, com registro nos respectivos conselhos. Carteira Nacional de Habilitação - mínimo categoria B.

Jornada de trabalho: 30 (trinta) horas semanais. (Redação dada pela Lei nº 11.286/2016)

 

Amplitude de Vencimentos: vencimento padrão de R$ 1970,38

Grupo Ocupacional: TS09

Requisitos:     Licenciatura em Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental.

 

Requisitos: Bacharelado em Biologia, ou Licenciatura em Biologia, ou formação Superior em Ecologia, Zoologia, Turismo ou Gestão Ambiental. (Redação dada pela Lei nº 9.410/2010)

 

Forma de Provimento:         concurso público de ingresso.

Quantidade: 10

Carga Horária:          40 (quarenta) horas semanais 

 

ANEXO II - A

 

Cargo

De

Para

Analista de Sistemas I

14

26

 

 

 

 

ANEXO II - B

 

Analista de Sistemas I

Sumula de atribuições:

         Projetar soluções em tecnologia da informação, identificando problemas e oportunidades, criando protótipos, validando novas tecnologias e projetando aplicativos em linguagem de programação de médio e alto nível voltadas para ambiente cliente-servidor, multi-camada e WEB;

         Configurar, instalar recursos de sistemas computacionais e gerenciar a segurança do ambiente computacional em rede LAN e WAN convencional e rede sem-fio;

         Dar suporte técnico no uso de equipamentos e programas computacionais e no desenvolvimento de ferramentas e aplicativos de apoio para usuários;

         Administrar a infra-estrutura do ambiente informatizado em rede LAN, WAN, prestar suporte técnico ao usuário e dar treinamento com elaboração da documentação técnica;

         Administrar ambientes computacionais, definindo parâmetros de utilização de sistemas, implantando, documentando rotinas e projetos e controlando os níveis de serviço de sistemas operacionais, banco de dados e redes;

         Orientar na criação e manutenção de banco de dados de sistemas de informações relativas às áreas de negócios de uma prefeitura;

         Elaborar projetos para a Gestão dos Serviços de Informática;

         Elaborar planos para o acompanhamento da produção dos Serviços de Informática; analisando e identificando os pontos de sobrecarga e apresentando soluções para adequação e balanceamento do ambiente produtivo;

         Coordenar a execução do plano de produção e prestação de serviços próprios e de terceiros, analisando desvios operacionais e interagindo para a correção destes;

         Avaliar serviços, recursos e processos produtivos, definindo ou propondo medidas para a melhoria da segurança, qualidade e produtividade; acompanhar a instalação de recursos de hardware, software e sistemas aplicativos no ambiente produtivo, analisando os impactos das mudanças efetuadas;

         Desenvolver e coordenar projetos, metodologias, sistemáticas e elaborar normas e procedimentos relativos aos processos de produção e prestação de serviços, visando garantir a segurança e desempenho destes;

         Dar assessoramento técnico no que se refere a prazos, níveis de serviço e dimensionamento de recursos relativos à implementação de sistemas;

         Desenvolver políticas de acessos, Terminal Server e VPN (Virtual Private Network);

         Desenvolver políticas de proteção e segurança da informação;

         Desenvolver tarefas por meio de software aplicativo de edição de texto, planilha de cálculo e gerenciador de banco de dados relacional;

         Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação;

         Executar tarefas afins.

 

Requisitos:

Graduação em análise de sistemas ou sistemas de informação, ciências da computação ou engenharia de software, engenharia elétrica, engenharia eletrônica, engenharia mecatrônica ou tecnologia da informação, com certificado de conclusão fornecido por instituição reconhecida pelo MEC.

 

 

ANEXO II - C

 

FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA

Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Editor de Texto e Planilha e Carteira Nacional de Habilitação.