LEI Nº 9.408, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a redação do Art. 1º, da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à União e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 544/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica
desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no
Jardim Residencial Colinas do Sol, totalizando
"Terreno
caracterizado por parte da Área Institucional, do loteamento denominado,
"Jardim Residencial Colinas do Sol", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.311, de 8 de setembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 2 de
dezembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
147/2010.
(Processo nº
5.543/2010).
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Câmara o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a alteração da redação do artigo 1º, da Lei nº 9.311, de 8
de setembro de 2010, que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial
e autoriza sua doação à União e dá outras providências.
Através da Lei nº
9.311, de 8 de Setembro de 2010, essa Casa de Leis
aprovou o projeto do Executivo de desafetação e doação de bem público de uso
especial à União, para atender às necessidades de acomodação da Justiça Federal
em nossa cidade.
Entretanto, antes
mesmo que a doação se concretizasse, setores técnicos da Administração
Municipal constataram que havia um equívoco na descrição do imóvel objeto da
doação o que, solicitamos seja corrigido através da aprovação do presente
Projeto de Lei.
Estando dessa forma
plenamente justificada a presente proposição, eis que notório o interesse
público que a reveste, aguardamos sua transformação em Lei e solicitamos que a
apreciação da mesma se dê em regime de urgência, nos estritos termos do artigo
44, §1º, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL sede Justiça Federal altera Lei
9311.