LEI Nº 9.403,
DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010
Autoriza a Prefeitura a prorrogar por
mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21
de agosto de 1980, altera a redação do
memorial descritivo constante de seu art. 1º,
e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 456/2010 - autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo
da cessão em comodato de imóvel público, autorizada através da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980,
à Guarda Mirim de Sorocaba.
Art. 2º O memorial descritivo constante do art. 1º da
Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento
denominado "Jardim Pellegrino", nesta cidade, contendo a área de
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 2.075, de 21 de
agosto de 1980.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta
Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2010.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de
dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2010.
(Processo nº 8.579/1979)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que
autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em
comodato autorizada pela Lei nº 2.075,
de 21 de agosto de 1980, altera a
redação do memorial descritivo constante de seu Art. 1º, e dá outras
providências.
Nos termos da Lei nº 2.075, de 21 de
agosto de
Por conta de tal autorização, foi
lavrada a Escritura junto ao 4º Cartório de Notas e Ofício local, em 15 de setembro
de 1980, sendo que a entidade ali edificou sua sede e vem cumprindo todas as
exigências e desenvolvendo a contento suas atividades.
A Guarda Mirim de Sorocaba é
reconhecidamente uma entidade sem fins lucrativos e formar cidadãos é o seu
principal objetivo. Tanto assim, que o projeto pedagógico da entidade atende às
diretrizes da Lei do Aprendiz, o qual é aplicado por módulos. A essência desse
programa é mantida desde a criação da Guarda Mirim, o que se deu em março de
1963. Portanto, seu objetivo precípuo é a proteção, amparo e profissionalização
de jovens e adolescentes.
Ao longo do tempo, os jovens atendidos
pela entidade são encaminhados à empresas locais, onde
desempenham atividades compatíveis com a idade e potencialidade de cada um,
recebendo vantagens financeiras, colaborando, assim, com o orçamento familiar.
A par disso, a entidade mantém curso
de capacitação, onde os aprendizes são preparados e capacitados para atuar em
qualquer ramo empresarial, recebendo aulas sobre orientação básica da Guarda
Mirim, incentivo à leitura, comportamento social, atendimento ao público,
arquivo, matemática financeira, procedimentos bancários e cartorários, libras,
segurança do trabalho, entre outros. Para participar desse curso, a exigência
primordial é que o adolescente esteja matriculado no ensino fundamental ou
médio, com o acompanhamento da família durante o período do curso.
Com tal atuação, a entidade
complementa o aprendizado construído na escolaridade formal, com conhecimentos
imprescindíveis à vida social e profissional, promove aos jovens participantes
a saúde e a cidadania consciente, eleva a autoestima, incentiva comportamentos
e atitudes eficazes em quaisquer ambientes e desenvolve valores éticos para uma
sociedade inclusiva.
Um exemplo cristalino do
comprometimento dessa entidade é o convênio celebrado entre ela e essa Câmara,
o que se deu através da Lei nº 8.653, de 6 de fevereiro de 2009, tendo por
objetivo a implantação de programa de apoio sócioeducativo
à iniciação ao trabalho do adolescente. Por tal convênio, a Guarda Mirim coloca
à disposição da Câmara seis aprendizes, os quais devem frequentar o ensino
regular ou supletivo, sendo que a entidade supervisiona as atividades dos
adolescentes, visando a avaliação da capacidade e verificação do desempenho dos
membros.
Estando, pois, plenamente justificada
a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa
Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, levando-se em conta
o relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade junto
às crianças e adolescentes.