LEI Nº 9.403, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980,  altera a redação do memorial descritivo constante de seu art. 1º,  e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 456/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por 30 (trinta) anos o prazo da cessão em comodato de imóvel público, autorizada através da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, à Guarda Mirim de Sorocaba.

 

Art. 2º  O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Terreno constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da quadra B, do loteamento denominado "Jardim Pellegrino", nesta cidade, contendo a área de 2.078,00 m² (dois mil e setenta e oito metros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no ponto de confrontação com o lote nº 07; desse ponto segue 24,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Professor Luiz Amaral Wagner; deflete à direita e segue 62,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Saliba Mota; deflete à direita e segue 43,00 metros em reta e curva, confrontando com a Rua Gustavo Monteiro Filho; daí deflete à direita e segue 60,00 metros, confrontando em 30,00 metros com o lote nº 21 e 30,00 metros com o lote nº 07, atingindo o ponto de partida desta descrição e perfazendo a área de 2.078,00 metros quadrados." (NR)

 

Art. 3º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

           

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de outubro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  115/2010.

(Processo nº 8.579/1979)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura a prorrogar por mais 30 (trinta) anos a cessão em comodato autorizada pela  Lei nº 2.075, de 21 de Agosto de 1980,  altera a redação do memorial descritivo constante de seu artigo 1º, e dá outras providências.

 

Nos termos da Lei nº 2.075, de 21 de agosto de 1980, a Prefeitura foi autorizada a ceder em comodato pelo prazo de trinta anos, imóveis públicos localizados no Jardim Pellegrino, à Guarda Mirim de Sorocaba, tendo por finalidade a introdução de melhoramentos e benfeitorias em tais imóveis.

 

Por conta de tal autorização, foi lavrada a Escritura junto ao 4º Cartório de Notas e Ofício local, em 15 de Setembro de 1980, sendo que a entidade ali edificou sua sede e vem cumprindo todas as exigências e desenvolvendo a contento suas atividades.

 

A Guarda Mirim de Sorocaba é reconhecidamente uma entidade sem fins lucrativos e formar cidadãos é o seu principal objetivo. Tanto assim, que o projeto pedagógico da entidade atende às diretrizes da Lei do Aprendiz, o qual é aplicado por módulos. A essência desse programa é mantida desde a criação da Guarda Mirim, o que se deu em Março de 1963. Portanto, seu objetivo precípuo é a proteção, amparo e profissionalização de jovens e adolescentes.

 

Ao longo do tempo, os jovens atendidos pela entidade são encaminhados à empresas locais, onde desempenham atividades compatíveis com a idade e potencialidade de cada um, recebendo vantagens financeiras, colaborando, assim, com o orçamento familiar.

 

A par disso, a entidade mantém curso de capacitação, onde os aprendizes são preparados e capacitados para atuar em qualquer ramo empresarial, recebendo aulas sobre orientação básica da Guarda Mirim, incentivo à leitura, comportamento social, atendimento ao público, arquivo, matemática financeira, procedimentos bancários e cartorários, libras, segurança do trabalho, entre outros. Para participar desse curso, a exigência primordial é que o adolescente esteja matriculado no ensino fundamental ou médio, com o acompanhamento da família durante o período do curso.

 

Com tal atuação, a entidade complementa o aprendizado construído na escolaridade formal, com conhecimentos imprescindíveis à vida social e profissional, promove aos jovens participantes a saúde e a cidadania consciente, eleva a autoestima, incentiva comportamentos e atitudes eficazes em quaisquer ambientes e desenvolve valores éticos para uma sociedade inclusiva.

 

Um exemplo cristalino do comprometimento dessa entidade é o convênio celebrado entre ela e essa Câmara, o que se deu através da Lei nº 8.653, de 6 de fevereiro de 2009, tendo por objetivo a implantação de programa de apoio sócioeducativo à iniciação ao trabalho do adolescente. Por tal convênio, a Guarda Mirim coloca à disposição da Câmara seis aprendizes, os quais devem frequentar o ensino regular ou supletivo, sendo que a entidade supervisiona as atividades dos adolescentes, visando a avaliação da capacidade e verificação do desempenho dos membros.

 

Estando, pois, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a sua transformação em Lei, levando-se em conta o relevante interesse social das atividades desenvolvidas pela entidade junto às crianças e adolescentes.

 

Ao ensejo, renovamos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_GuardaMirim.