LEI Nº 2.075, de 21 de agosto de 1980.
Cede, em
comodato, terreno para a Guarda Mirim de Sorocaba.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de
Sorocaba, a ceder em comodato, pelo prazo de trinta anos, para a Guarda Mirim
de Sorocaba, os imóveis de sua propriedade, situados na quadra “B” do jardim
Pelegrino, assim descritos: (Vide Art.
1º da Lei nº 9.403/2010)
- os
lotes de terrenos de números 01-02-03-04-05-06 e 22, da quadra "B" do
Jardim Pelegrino; inicia num vértice formado pela Rua Luiz A. Wagner e lateral
do prédio nº 88 de propriedade que consta pertencer ao Sr. Benedito S. Sampaio;
segue no sentido horário em reta na extensão de
Terreno
constituído pelos lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 22, da
quadra B, do loteamento denominado “Jardim Pellegrino”, nesta cidade, contendo
a área de
Art. 2º O contrato de comodato será escrito e constará
entre as disposições legais, as que autorizem a introdução de melhoramentos e
benfeitorias nos referidos imóveis, os quais passarão a integrá-los, sem
direito a indenização ou retenção da parte da comodatária.
Art. 3º Findo o prazo assinalado por esta lei, os
imóveis deverão ser devolvidos à comodante, independentemente de interpelação
ou notificação premonitória.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão
por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
Prefeitura
Municipal, em 21 de agosto de 1980, 327º de Fundação de
Sorocaba.
JOSÉ
THEODORO MENDES
Prefeito
Municipal
José
Caetano Graziosi
Secretário
de atividades Jurídicas e Internas
Publicada
na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda
Garcia
Chefe da
Divisão de Comunicações e Arquivo.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.