LEI Nº 9.385, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre denominação das ruas do “JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 451/2010 – autoria do Vereador ROZENDO DE OLIVEIRA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Avenida Cannes, a Avenida 01, do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 23 e termina na Rua 03 do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2° Fica denominada Avenida Marselha, a Avenida 02, do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 20 e termina em área institucional, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 3° Fica denominada Alameda Lyon, a Rua 01 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia em cul-de-sac e termina na Avenida 01, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 4° Fica denominada Alameda Chamonix, a Rua 02 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia em área particular e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 5° Fica denominada Alameda Nancy, a Rua 03 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 6° Fica denominada Alameda Rennes, a Rua 04 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 7° Fica denominada Alameda Estrasburgo, a Rua 05 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 01 e termina na Rua 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 8° Fica denominada Alameda Langres, a Rua 06 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 11 e termina na Rua 09, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 9° Fica denominada Alameda Dijon, a Rua 07 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 10. Fica denominada Alameda Nantes, a Rua 08 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 16, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 11. Fica denominada Alameda Limoges, a Rua 09 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 11 e termina na Rua 13, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 12. Fica denominada Alameda Biarritz, a Rua 10 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 13. Fica denominada Alameda Le Mans, a Rua 11 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 14. Fica denominada Alameda Orléans, a Rua 12 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 09 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 15. Fica denominada Alameda Lille, a Rua 13 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 18 e termina na Rua 07, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 16. Fica denominada Alameda Courchevel a Rua 14 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Rua 12, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 17. Fica denominada Alameda Quimper, a Rua 15 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Avenida 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 18. Fica denominada Alameda Chambéry, a Rua 16 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 10 e termina na Rua 20, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 19. Fica denominada Alameda, (Revogado pela Lei nº 11.539/2017)
Art. 20. Fica denominada Alameda Colmar, a Rua 18 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 13 e termina em área particular, nesta cidade.
Art. 21. Fica denominada Alameda Chinon, a Rua 19 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 16 e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 22. Fica denominada Alameda Nice, a Rua 20 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua 07 e termina na Avenida 02, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 23. Fica denominada Alameda Tours, a Rua 21 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Rua Dr. Tertuliano Rodrigues dos Santos e termina em cul-de-sac, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 24. Fica denominada Alameda Bayonne, a Rua 22 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Avenida 01 e termina em propriedade particular, nesta cidade.
Art. 25. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidade Francesa"
Art. 26. Fica denominada Alameda Francesa, a Rua 23 do Jardim RESIDENCIAL SAINT PATRICK, que se inicia na Avenida 1 e termina em propriedade particular, nesta cidade.
Art. 27. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de dezembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.