LEI Nº 11.539, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera a redação do art. 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016, revoga expressamente o art. 19 da Lei nº 9.385, de 1º de dezembro de 2010, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 282/2016 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016, que dispõe sobre a denominação das ruas do "Jardim Residencial Saint Patrick 2" e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica denominada Alameda Notre-Dame, a composição da Rua 7 do JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2 com a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick, essa junção de vias públicas inicia na Rua 1 do JARDIM RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2, atualmente denominada Alameda Montfort, e termina na Rua 12 do Jardim Residencial Saint Patrick, atualmente denominada Alameda Orléans, nesta cidade." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o art. 19 da Lei nº 9.385, de 1º de dezembro de 2010, que dispõe sobre denominação das ruas do "Jardim Residencial Saint Patrick" e dá outras providências.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de
junho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos
e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle
de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais
Sorocaba, 15 de dezembro de 2 016.
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.06.2017
SEJ-DCDAO-PL-EX- 147/2016
Processo nº 6.011/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação
e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre
alteração da redação do artigo 7º da Lei nº 11.344, de 15 de junho de 2016,
revoga expressamente o artigo 19 da Lei nº 9.385, de 1 de dezembro de 2010, e
dá outras providências.
É certo que a Lei Municipal nº 11.344, de
15 de junho de 2016, denominou as ruas do "Jardim Residencial Saint
Patrick 2" e deu outras providências.
Todavia, visando aperfeiçoar o texto
legal constante no art. 7º dessa norma, faz-se necessário realizar a correção
ora proposta para que a denominação de Alameda Notre-Dame
expresse a situação real da via pública, que é a composição da Rua 7 do JARDIM
RESIDENCIAL SAINT PATRICK 2 com a Rua 17 do Jardim Residencial Saint Patrick;
ou seja, a junção dessas vias públicas de loteamentos distintos passarão a ter
uma única denominação.
Para tanto, também se faz necessário a
revogação do artigo 19 da Lei nº 9.385, de 1 de dezembro de 2010, o qual havia
denominado de Alameda La Rochelle, a Rua 17 do Jardim Residencial Saint
Patrick, nesta cidade.
À
vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos
protestos de elevada estima e consideração.