LEI Nº 9.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC – Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 506/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado à CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC – Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, nos termos do Processo Administrativo nº 21.370/2005, a saber:

 

“Faz frente para a Rua Chile, onde mede 38,18 metros, do lado direito de quem da referida rua olha para o imóvel mede 36,95 metros, deflete à direita 3,16 metros, deflete à esquerda 2,10 metros, deflete à direita 11,33 metros, deflete à esquerda 46,68 metros; do lado esquerdo, seguindo a mesma orientação mede 24,91 metros, deflete à direita 8,43 metros, deflete à esquerda 25,86 metros, deflete à esquerda 5,89 metros, deflete à esquerda 9,90 metros, deflete à direita 8,92 metros, deflete à direita 28,17 metros; e finalmente nos fundos mede 53,17 metros, confrontando com a Rua Augusto Rodrigues dos Santos, fechando o perímetro e totalizando a área de 3.697,39 m².

 

Art. 2°  A concessão de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 3°  A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I – será onerosa;

 

II – terá a duração de 30 (trinta) anos;

 

III – os concessionários ficarão obrigados a manter no imóvel sua sede, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;

 

IV – os concessionários não poderão ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, devendo defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;

 

V – todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pelos concessionários no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhes cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção;

 

VI – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta dos concessionários;

 

VII – os concessionários se obrigam a pagar todas as taxas incidentes sobre o imóvel. (Revogado pela Lei nº 9.779/2011)

 

Art. 4°  A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se os concessionários alterarem a destinação do imóvel, abandonarem o seu uso, descumprirem quaisquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 12 de novembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  130/2010

Processo nº 21.370/2005

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel público municipal,  à CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC - Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, e dá outras providências.

 

A reciclagem é umas das alternativas para o tratamento do lixo urbano e contribui diretamente para a conservação do meio ambiente. Ela trata o lixo como matéria-prima que é reaproveitada para fazer novos produtos e traz benefícios para todos, como a diminuição da quantidade de lixo enviada para aterros sanitários, a diminuição da extração de recursos naturais, a melhoria da limpeza da cidade e o aumento da conscientização dos cidadãos a respeito do destino do lixo.

 

A implantação de sistemas para a coleta seletiva de lixo é uma das soluções para a administração do problema da destinação dos resíduos sólidos urbanos, o lixo gerado diariamente nas cidades. A coleta seletiva possibilita a diminuição da quantidade de lixo enviada para aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo orgânico, o desenvolvimento das indústrias de reciclagem, a diminuição da extração de recursos naturais, a redução do consumo de energia e da poluição, e ainda contribui para a limpeza da cidade, para a conscientização dos cidadãos a respeito do tema, além de gerar empregos.

 

Através do Decreto nº 15.016, de 27 de junho de 2006, foi permitido o uso, a título precário, de imóvel público municipal, localizado à Rua Chile, nº 401, à CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba.

 

O referido imóvel abriga a Divisão Óleo, filtrando e clareando o óleo residual de fritura coletado pelos catadores e abrigará a Divisão Polímeros, que através da moagem, lavagem e secagem dos polímeros PP e PE farão sua extrusão em granulados e em tubos e canos de esgoto. Os polímetros granulados, poderão ser comercializados com as indústrias e os tubos e canos para redes de esgoto, diretamente ao mercado consumidor, aumentando dessa forma as retiradas mensais dos catadores.

 

No local, a partir de projetos elaborados e convênios realizados pelo CEADEC, já foram investidos recursos do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, na ordem de R$ 43.000,00, com a instalação de uma Cabine de Força e um transformador e, com o apoio da Petrobrás, foram investidos R$ 129.000,00 com equipamentos de beneficiamento dos Polímeros PP e PE. Ainda com recursos da Petrobrás, estão previstos para este ano, investimentos no valor de R$ 400.000,00 para fechamento do Galpão, instalação elétrica dos equipamentos e a instalação de Estação de Tratamento de Efluentes.

 

O Poder Público não poderia deixar de apoiar iniciativas como as da CORESO e CEADEC, que contribuem com a redução do volume de lixo da cidade a ser depositada em aterro, beneficiando o meio ambiente e a saúde da população, implicando numa redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do desperdício de recursos naturais, o que resulta em ganhos sociais, econômicos e ambientais, motivo pelo qual encaminhamos este Projeto, com o intuito de conceder o direito  real de uso do imóvel onde já se encontra instalada a CORESO.

 

Trata-se de medida de relevante interesse público já que, a curto prazo, a reciclagem permite a aplicação dos recursos obtidos com a venda dos materiais em benefícios sociais e melhorias de infra-estrutura para a comunidade que participa do programa, gerando empregos e integrando a economia formal dos trabalhadores, antes sem perspectivas de trabalho.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL concessão CORESO e CEADEC.