LEI Nº 9.381, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
Dispõe sobre concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC – Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 506/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a conceder direito real de uso do imóvel abaixo descrito e caracterizado à CORESO – Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC – Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, nos termos do Processo Administrativo nº 21.370/2005, a saber:
“Faz
frente para a Rua Chile, onde mede
Art. 2° A concessão de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista no artigo 111, § 1°, da Lei Orgânica do Município, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3° A concessão far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:
I – será onerosa;
II – terá a duração de 30 (trinta) anos;
III – os concessionários ficarão obrigados a manter no imóvel sua sede, promovendo todas as medidas necessárias para tal fim;
IV – os concessionários não poderão ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiros, devendo defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;
V – todas e quaisquer benfeitorias que forem introduzidas pelos concessionários no imóvel, reverterão ao patrimônio público quando da entrega e devolução do imóvel, não lhes cabendo qualquer indenização, ressarcimento ou retenção;
VI – as despesas decorrentes da lavratura de escritura de concessão correrão por conta dos concessionários;
VII
– os concessionários se obrigam a pagar todas as taxas incidentes sobre o
imóvel. (Revogado pela Lei nº 9.779/2011)
Art. 4° A presente concessão poderá ser rescindida a qualquer tempo se os concessionários alterarem a destinação do imóvel, abandonarem o seu uso, descumprirem quaisquer das condições constantes do artigo anterior ou se a concedente necessitar do imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba,
12 de novembro de 2010.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 130/2010
Processo
nº 21.370/2005
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres
Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de direito real de
uso de imóvel público municipal, à
CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba e ao CEADEC - Centro de Estudos
e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania, e dá outras providências.
A
reciclagem é umas das alternativas para o tratamento do lixo urbano e contribui
diretamente para a conservação do meio ambiente. Ela trata o lixo como
matéria-prima que é reaproveitada para fazer novos produtos e traz benefícios
para todos, como a diminuição da quantidade de lixo enviada para aterros
sanitários, a diminuição da extração de recursos naturais, a melhoria da
limpeza da cidade e o aumento da conscientização dos cidadãos a respeito do
destino do lixo.
A
implantação de sistemas para a coleta seletiva de lixo é uma das soluções para
a administração do problema da destinação dos resíduos sólidos urbanos, o lixo
gerado diariamente nas cidades. A coleta seletiva possibilita a diminuição da
quantidade de lixo enviada para aterros sanitários ou usinas de tratamento de
lixo orgânico, o desenvolvimento das indústrias de reciclagem, a diminuição da
extração de recursos naturais, a redução do consumo de energia e da poluição, e
ainda contribui para a limpeza da cidade, para a conscientização dos cidadãos a
respeito do tema, além de gerar empregos.
Através
do Decreto nº 15.016, de 27 de junho de 2006, foi permitido o uso, a título
precário, de imóvel público municipal, localizado à Rua Chile, nº 401, à CORESO
- Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba.
O
referido imóvel abriga a Divisão Óleo, filtrando e clareando o óleo residual de
fritura coletado pelos catadores e abrigará a Divisão Polímeros, que através da
moagem, lavagem e secagem dos polímeros PP e PE farão sua extrusão em
granulados e em tubos e canos de esgoto. Os polímetros granulados, poderão ser
comercializados com as indústrias e os tubos e canos para redes de esgoto,
diretamente ao mercado consumidor, aumentando dessa forma as retiradas mensais
dos catadores.
No
local, a partir de projetos elaborados e convênios realizados pelo CEADEC, já
foram investidos recursos do BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social, na ordem de R$ 43.000,00, com a instalação de uma Cabine de
Força e um transformador e, com o apoio da Petrobrás, foram investidos R$
129.000,00 com equipamentos de beneficiamento dos Polímeros PP e PE. Ainda com
recursos da Petrobrás, estão previstos para este ano, investimentos no valor de
R$ 400.000,00 para fechamento do Galpão, instalação elétrica dos equipamentos e
a instalação de Estação de Tratamento de Efluentes.
O
Poder Público não poderia deixar de apoiar iniciativas como as da CORESO e
CEADEC, que contribuem com a redução do volume de lixo da cidade a ser
depositada em aterro, beneficiando o meio ambiente e a saúde da população,
implicando numa redução significativa dos níveis de poluição ambiental e do
desperdício de recursos naturais, o que resulta em ganhos sociais, econômicos e
ambientais, motivo pelo qual encaminhamos este Projeto, com o intuito de
conceder o direito real de uso do imóvel
onde já se encontra instalada a CORESO.
Trata-se
de medida de relevante interesse público já que, a curto prazo, a reciclagem
permite a aplicação dos recursos obtidos com a venda dos materiais em
benefícios sociais e melhorias de infra-estrutura para a comunidade que
participa do programa, gerando empregos e integrando a economia formal dos
trabalhadores, antes sem perspectivas de trabalho.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com
o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em
Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do
Município e reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
Ao
Exmo.
Sr.
MÁRIO
MARTE MARINHO JÚNIOR
DD.
Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL concessão CORESO e CEADEC.