LEI Nº 935,
DE 3 DE MAIO DE 1962.
Alteração de
tabela da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
alterada a tabela referente à taxa de localização de negociantes em mercado,
feiras-livres e outros logradouros públicos, a que se refere o Art. 5º, da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961, cujo ítem 3,
passa a ter a seguinte redação:
3 -
Feirantes, sôbre a área ocupada, por metro quadrado e por dia ......... Cr$
5.000,00.
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.
Dr. Artidoro
Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.