LEI Nº 935, DE 3 DE MAIO DE 1962.

 

Alteração de tabela da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela referente à taxa de localização de negociantes em mercado, feiras-livres e outros logradouros públicos, a que se refere o Art. 5º, da Lei nº 875, de 18 de novembro de 1961, cujo ítem 3, passa a ter a seguinte redação:

 

3 - Feirantes, sôbre a área ocupada, por metro quadrado e por dia ......... Cr$ 5.000,00.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.

 

Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de maio de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.