LEI Nº 9.331, DE 28 DE SETEMBRO DE 2010

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 419/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude - SEJUV, com início em 1 de julho de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010." (N.R.)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de setembro de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 17 de Setembro de 2010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  106/2010

Processo nº 4.695/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.183, de 22 de junho de 2010, o Município foi autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude - SEJUV, tendo por objeto dar continuidade à execução de projetos e programas de atendimento à jovens mães e seus filhos, em situação de risco.

 

Ocorre que a referida Lei passou a vigorar em 25 de junho de 2010, data de sua publicação, devendo o convênio ter vigência por 06 (seis) meses, ou seja, de 1 de julho a 31 de dezembro de 2010, com um valor total de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais). Sendo assim, o valor do repasse mensal deveria ser de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) e não de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) como constou do artigo 1º da Lei nº 9.183/2010, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto, a fim de alterar a redação de seu artigo 1º.

 

A Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em  2000, declara de utilidade pública municipal através da Lei nº 7.018, de 24 de março de 2004 e que tem por objetivo resgatar a auto-estima, a cidadania, o espaço social e o direito à maternidade de jovens mães em situação de risco.

 

Sua missão é promover a inclusão social de mães adolescentes, usuárias de drogas, com histórias marcadas por experiências de abandono precoce, violência ou marginalização.

 

Às mães adolescentes e filhos em situação de risco, são oferecidos atendimentos psicoterápicos, assistência à saúde, educação, profissionalização e geração de renda, além das atividades de cuidados rotineiros da casa e cuidado com os filhos.

 

O valor total do convênio autorizado pela Lei nº 9.183/2010, é de R$ 54.000,00 (Cinqüenta e Quatro Mil Reais), para o que também foi autorizado através da mesma Lei, a abertura de um crédito adicional especial ao orçamento de 2010, devendo, portanto, esse valor, ser utilizado dentro deste exercício financeiro.

 

Para tanto, necessária a alteração do artigo 1º da referida Lei, para fazer constar que o valor mensal do auxílio financeiro, é de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais), durante 06 (seis) meses.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei orgânica do Município e, reiterando nossos protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL altera auxilio Lua Nova 2010.