LEI Nº 9.183, DE 22 DE JUNHO DE 2010

 

Autoriza o Município a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 238/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Município autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude - SEJUV.

 

Art. 1º  Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, equivalente a R$ 9.000,00 (nove mil reais) ao mês, mediante convênio a ser celebrado com a Secretaria da Juventude – SEJUV, com início em 1 de julho de 2010 e término em 31 de dezembro de 2010. (Redação dada pela Lei nº 9.331/2010)

 

Art. 2°  A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Município, mensalmente, sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da legislação municipal, estadual e federal que rege a matéria.

 

Art. 3°  Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial no orçamento de 2010, para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), na forma que segue:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

 

19.01.00

3.3.50.43.00

8

243

4014

2812

1

1100000

R$ 54.000,00

 

SECRETARIA DA JUVENTUDE - SUBVENÇÕES SOCIAIS - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS DEPENDENTES QUÍMICOS

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 54.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4°  Os recursos necessários para a execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

Red.

Órgão

Econômica

Funcional Programática

Fonte

Cod. Aplic.

Valor

1123

19.01.00

3.3.90.39.00

8

243

4014

2812

1

1100000

R$ 54.000,00

 

SECRETARIA DA JUVENTUDE - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - VALORIZAÇÃO DO JOVEM - JOVENS DEPENDENTES QUÍMICOS

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 54.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

 MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sorocaba, 24 de maio de 2010

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-054/2010

(Processo n° 4.965/2010)

 

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder auxilio financeiro a Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, e dá outras providências.

 

A Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 2000, declarada de utilidade pública municipal através da Lei n° 7.018, de 24 de março de 2004 e que tem por objetivo resgatar a auto-estima, a cidadania, o espaço social e o direito à maternidade de jovens mães em situação de risco.

 

Sua missão é promover a inclusão social de mães adolescentes, usuárias de drogas, com histórias marcadas por experiências de abandono precoce, violência ou marginalização.

 

As mães jovens costumam apresentar um perfil sócio econômico similar pouca escolaridade, baixos rendimentos e pouca atividade econômica. A Associação de Formação e Reeducação Lua Nova foi fundada em 2000 no Estado de São Paulo, visando acolher mães e jovens grávidas, entre 16 e 25 anos, a maioria usuária de drogas, oferecendo-lhes assistência social, educacional e profissional, para que elas possam se reinserir plenamente na sociedade e no mercado laboral.

 

Às mães adolescentes e filhos em situação de risco, são oferecidos atendimentos psicoterápicos, assistência à saúde, educação, profissionalização e geração de renda, além das atividades de cuidados rotineiros da casa e cuidado com os filhos.

 

Para completar um ciclo de inserção, as jovens mães passam pela residência na Associação e pelo programa de geração de renda, tornando-se eventualmente agentes multiplicadoras, realizando palestras informativas para outras jovens.

 

A intervenção tem por objetivo quebrar o ciclo de vulnerabilidade para mostrar o potencial das pessoas, evitando assim que se deixem seduzir pelas drogas e pela prostituição, além de desenvolver talentos e capacidades e promover o "empoderamento" de jovens sem apoio familiar ou renda própria, incentivando o sentimento de pertencimento a uma comunidade e o exercício da cidadania.

 

Desde a criação da Associação Lua Nova, foram atendidas cerca de 382 jovens, que moraram na Comunidade Lua Nova, no esquema residencial e cerca de 580 jovens foram beneficiadas pelos projetos de geração de renda, das quais 60% conseguiram gerar a própria renda com regularidade até hoje.

 

Cerca de 20 ex-integrantes da Lua Nova viraram agentes multiplicadores, realizando trabalho informativo com mais de 2.500 jovens cadastradas em situação de risco. As jovens passam a ser como acompanhantes - contribuindo assim, para o sucesso do projeto.

 

Aproximadamente 80% das jovens conseguiram sair da situação de rua ou de vivência em instituições e hoje vivem em residências provisórias, alugadas ou moradias próprias, graças ao trabalho dos 20 funcionários da Associação. Mais de 70% das crianças passaram a freqüentar creches e pré-escolas, passando a vivenciar ambientes saudáveis e construtivos.

 

Cerca de 85% das jovens atendidas deixaram de consumir drogas e 65% conseguiram desenvolver uma rede social de convivência em seu entorno, não sendo mais marginalizadas e vítimas de preconceito.

 

A Associação conta com várias parcerias da iniciativa privada, tais como:

 

Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), Petrobrás, Fundação Ashoka, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), Fundação Abrinq, Universidade de Sorocaba, entre outros.

 

Para que seus projetos tenham continuidade, necessita, também, do apoio do Poder Público.

 

Por tratar-se de entidade declarada de utilidade pública pela Lei n° 7.018/2004, pretende celebrar convênio com o Município, através da Secretaria da Juventude, para recebimento de subsídio mensal no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Indubitavelmente, o trabalho desenvolvido pela Associação merece reconhecimento e incentivo, para o que é imprescindível a aprovação deste instrumento legal que submetemos ao crivo de Vossas Excelências.

 

A finalidade, portanto, é conceder auxílio financeiro à Associação de Formação e Reeducação Lua Nova, para que a mesma, em contrapartida, tenha condições de implementar seus projetos, de forma a promover e consolidar o pleno exercício da assistência social no Município.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Solicitamos, outrossim, que a análise e deliberação deste Projeto se dê no regime de urgência, conforme permite a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Concessão LUA NOVA.