LEI Nº 926, DE 30 DE MARÇO DE 1962.


Dá nova redação ao parágrafo primeiro do artigo 32, da Lei nº 179, de 29/11/1950 - Código Tributário.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O § 1º, do artigo 32, da Lei nº 179, de 29 de novembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:


§ 1º O lançamento relativo a terreno, objeto de compromisso de compra e venda, devidamente registrado, far-se-á em nome do compromissário comprador, ficando sempre o promitente vendedor solidariamente responsável pelo pagamento.”


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO