LEI Nº 926,
DE 30 DE MARÇO DE 1962.
Dá nova
redação ao parágrafo primeiro do artigo 32, da Lei nº 179, de 29/11/1950 -
Código Tributário.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O §
1º, do artigo 32, da Lei nº 179, de 29 de novembro de
1950, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º O
lançamento relativo a terreno, objeto de compromisso de compra e venda,
devidamente registrado, far-se-á em nome do compromissário comprador, ficando
sempre o promitente vendedor solidariamente responsável pelo pagamento.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada na
Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de
1962.
Benedito C.
Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.