LEI
Nº 9.222, DE 6 DE JULHO DE 2010.
Dispõe
sobre a revogação da Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 268/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
expressamente revogada a Lei nº 6.506,
de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização para a Prefeitura
Municipal de Sorocaba celebrar contrato de concessão administrativa com o
Movimento de Renovação pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos.
Art.
2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art.
3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ
CARLOS CÔMITRE
Secretário
da Habitação e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ-DCDAO-PL-EX-063/2010
(Processo
nº 20.898/1998)
Senhor
Presidente:
Temos
a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos
Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº
6.506, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.
A
Lei Municipal nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001, autorizou a Prefeitura
Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de concessão administrativa com o
Movimento de Renovação pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos, sendo que
através da Cláusula Terceira do Contrato, ficou estabelecido que o mesmo
poderia ser rescindido a qualquer tempo, entre outros motivos, se a concedente
(Prefeitura) necessitasse do imóvel para implantação de vias públicas ou de
equipamentos de uso público, retornando o imóvel com todas as benfeitorias
introduzidas ao patrimônio do Município.
Ocorre
que a Prefeitura, através da Secretaria da Cidadania, irá utilizar o imóvel
para instalação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e o
Projeto Travessia em Família para atendimento da grande demanda de famílias em
situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência
de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos sociais e
familiares fragilizados, vivenciando situações de discriminação etária, étnica,
de gênero ou por deficiências, entre outros; necessitando, portanto, de
constante acompanhamento social.
O
local, cuja concessão administrativa foi autorizada pela Lei nº 6.506, de 10 de
dezembro de 2001 ao Movimento de Renovação pela Paz - MRP, é considerado, pela
sua localização, adequado para abrigar o CRAS e o Projeto Travessia em Família.
Assim,
nos termos do disposto na Cláusula Terceira do Contrato de Concessão
Administrativa firmado entre as partes, encaminhamos o presente Projeto de Lei,
visando à revogação da Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001.
Estando,
desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente
merecerá a acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro
apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para sua transformação em Lei,
reiterando protestos de elevada estima e consideração.