LEI Nº 9.222, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 268/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001, que dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal de Sorocaba celebrar contrato de concessão administrativa com o Movimento de Renovação pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

MENSAGEM DO PREFEITO

Sorocaba, 14 de Junho de 2 010.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-063/2010

(Processo nº 20.898/1998)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001 e dá outras providências.

 

A Lei Municipal nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001, autorizou a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar contrato de concessão administrativa com o Movimento de Renovação pela Paz - MRP, pelo prazo de vinte anos, sendo que através da Cláusula Terceira do Contrato, ficou estabelecido que o mesmo poderia ser rescindido a qualquer tempo, entre outros motivos, se a concedente (Prefeitura) necessitasse do imóvel para implantação de vias públicas ou de equipamentos de uso público, retornando o imóvel com todas as benfeitorias introduzidas ao patrimônio do Município.

 

Ocorre que a Prefeitura, através da Secretaria da Cidadania, irá utilizar o imóvel para instalação do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social e o Projeto Travessia em Família para atendimento da grande demanda de famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos sociais e familiares fragilizados, vivenciando situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros; necessitando, portanto, de constante acompanhamento social.

 

O local, cuja concessão administrativa foi autorizada pela Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001 ao Movimento de Renovação pela Paz - MRP, é considerado, pela sua localização,  adequado  para abrigar o CRAS e o Projeto Travessia em Família.

 

Assim, nos termos do disposto  na Cláusula Terceira do Contrato de Concessão Administrativa firmado entre as parte, encaminhamos o presente Projeto de Lei, visando à revogação da Lei nº 6.506, de 10 de dezembro de 2001.

 

Estando, desse modo, plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida dessa Digna Casa de Leis, é que contamos com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares  para  sua transformação em Lei, reiterando protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MARIO MARTE MARINHO JUNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL MRP PA 20898 98 II.