LEI Nº 9.220, DE 6 DE JULHO DE 2010

 

Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 245/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 2°, da Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2°  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder os direitos possessórios da área descrita no art. 1° desta Lei, ao proprietário lindeiro Tomaz Martins Rodrigues e outros, na forma prevista pelo § 2°, do art. 111, da Lei Orgânica do Município". (NR)

 

Art. 2°  Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei n° 8.006, de 27 de novembro de 2006.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.