LEI Nº 9.191, DE 29 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre alterações no art. 9º da Lei n° 8.693, de 30 de março de 2009, alterando o prazo para adaptação das empresas à referida Lei e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 178/2010 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica alterado o art. 9° da Lei n° 8.693, de 30 de março de 2009, que, dispõe sobre o licenciamento de  empresas do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças usadas e congêneres e dá outras providências, nos seguintes termos:

 

"Art. 9º  As empresas regularmente instaladas antes da edição desta Lei, terão o prazo de 02 (dois) anos para as adaptações e solicitação da Licença de Funcionamento, com a apresentação dos documentos mencionados no art. 2°, sob as penalidades previstas nesta Lei". (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ MILTON DA COSTA

Secretário da Segurança Comunitária

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.