LEI Nº 9.191, DE 29 DE JUNHO DE 2010
Dispõe sobre
alterações no art. 9º da Lei n° 8.693,
de 30 de março de 2009, alterando o prazo para adaptação das empresas à
referida Lei e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
178/2010 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.
A Câmara Municipal
de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o art. 9° da Lei n° 8.693, de 30 de março de 2009, que,
dispõe sobre o licenciamento de empresas
do ramo de depósito de sucata ou ferro velho, desmanche, comércio de peças
usadas e congêneres e dá outras providências, nos seguintes termos:
"Art. 9º As empresas regularmente instaladas antes da
edição desta Lei, terão o prazo de 02 (dois) anos para as adaptações e
solicitação da Licença de Funcionamento, com a apresentação dos documentos
mencionados no art. 2°, sob as penalidades previstas nesta Lei". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 29 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ MILTON DA COSTA
Secretário da Segurança Comunitária
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.