LEI Nº 9.181, DE 22 DE JUNHO DE 2010.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 58/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no Bairro Brigadeiro Tobias, seja alterada para a condição de rua.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

JUSTIFICATIVA

 

SEJ - DCDAO - PL - EX - 13/2010.

(Processo nº 23.939/2005)

Excelentíssimo Senhor Presidente

É com elevada honra que dirigimo-nos a Vossa Excelência e Nobres Pares, para solicitar a análise e deliberação quanto à revogação da Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no Bairro Brigadeiro Tobias, passe para a condição de rua.

Nos termos da Lei Municipal nº 1.071, de 26 de março de 1963, não existe "Avenida" José Sarti como faz crer o texto legal, mas "Rua" José Sarti, que situa-se no Bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.

Aliás, a Lei Municipal nº 352, de 18 de dezembro de 1953, ao dar nova delimitação aos perímetros urbanos da cidade e das sedes dos então denominados distritos de paz do município, constou no artigo 2º, que a Rua José Sarti delimitava o perímetro urbano da sede de distrito de paz de Brigadeiro Tobias (atualmente: Bairro Brigadeiro Tobias).

Inócua, portanto, a disposição legal constante do artigo 1º, da lei que ora se pretende revogar, eis que prevê a alteração de algo que não existe.

Não bastasse tal fato, a proposição que deu origem a Lei em debate padece do vício de ausência de competência, pois o artigo 68, da Lei nº 7.122, de 01 de junho de 2004 (revisada através da Lei nº 8181/2007) - Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - estabelece:

"Art. 68 Caberá à Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seu órgão de planejamento, assessorada notadamente pelo Conselho Municipal de Planejamento - COMUPLAN, o controle executivo de aplicação dos dispositivos urbanísticos instituídos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, bem como as alterações, modificações e acréscimos de novos instrumentos e dispositivos de ordenação urbanística do território."

Ademais, a Rua José Sarti é caracterizada como uma via pertencente à malha viária em geral, cujo gabarito viário, definido pelo Plano Diretor, apresenta largura mínima de 14,00 metros; por conseguinte, jamais teve as características de avenida.

Por tais razões, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis que transforme este Projeto em Lei.