LEI Nº
9.181, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
Dispõe sobre
a revogação da Lei nº 7.620, de 16 de dezembro de 2005 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 58/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente
revogada a Lei nº 7.620, de 16 de
dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no Bairro
Brigadeiro Tobias, seja alterada para a condição de rua.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
CARLOS
EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento em substituição
JOSÉ CARLOS
CÔMITRE
Secretário da
Habitação e Urbanismo
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.
JUSTIFICATIVA
SEJ - DCDAO -
PL - EX - 13/2010.
(Processo nº 23.939/2005)
Excelentíssimo
Senhor Presidente
É com elevada
honra que dirigimo-nos a Vossa Excelência e Nobres
Pares, para solicitar a análise e deliberação quanto à revogação da Lei nº
7.620, de 16 de dezembro de 2005, que estabelece que a Avenida José Sarti, no
Bairro Brigadeiro Tobias, passe para a condição de rua.
Nos termos da
Lei Municipal nº 1.071, de 26 de março de 1963, não existe "Avenida"
José Sarti como faz crer o texto legal, mas "Rua" José Sarti, que situa-se no Bairro de Brigadeiro Tobias, nesta cidade.
Aliás, a Lei
Municipal nº 352, de 18 de dezembro de 1953, ao dar nova delimitação aos
perímetros urbanos da cidade e das sedes dos então denominados distritos de paz
do município, constou no artigo 2º, que a Rua José Sarti delimitava o perímetro
urbano da sede de distrito de paz de Brigadeiro Tobias (atualmente: Bairro
Brigadeiro Tobias).
Inócua, portanto, a
disposição legal constante do artigo 1º, da lei que ora se pretende revogar,
eis que prevê a alteração de algo que não existe.
Não bastasse
tal fato, a proposição que deu origem a Lei em debate padece do vício de
ausência de competência, pois o artigo 68, da Lei nº 7.122, de 01 de junho de
2004 (revisada através da Lei nº 8181/2007) - Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano - estabelece:
"Art. 68
Caberá à Prefeitura Municipal de Sorocaba, através de seu órgão de
planejamento, assessorada notadamente pelo Conselho Municipal de Planejamento -
COMUPLAN, o controle executivo de aplicação dos dispositivos urbanísticos
instituídos pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Físico-Territorial, bem como
as alterações, modificações e acréscimos de novos instrumentos e dispositivos
de ordenação urbanística do território."
Ademais, a
Rua José Sarti é caracterizada como uma via pertencente à malha viária em
geral, cujo gabarito viário, definido pelo Plano Diretor, apresenta largura
mínima de
Por tais
razões, solicitamos a essa Colenda Casa de Leis que transforme este Projeto em
Lei.