LEI Nº 9.165, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram  e dá outras providências. 

 

Projeto de Lei nº 112/2010 – autoria do Vereador CARLOS CEZAR DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º  Fica, a partir da entrada em vigor desta Lei, instituída a obrigatoriedade da notificação, por imobiliárias estabelecidas no município de Sorocaba, da existência dos imóveis desocupados cuja venda e locação administrem.

 

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhada anualmente à Secretaria Municipal de Saúde, para subsidiar a fiscalização da vigilância epidemiológica do Município na prevenção e combate a dengue. (Parágrafo acrescentado pela lei nº 10.530/2013)

 

Art. 2º  Para os efeitos desta Lei, serão considerados casas, apartamentos, galpões industriais, salões comerciais, prédios, chácaras, áreas com algum tipo de construção edificada e outras unidades colocados à venda ou para alugar.

 

Art. 3º  A presente Lei aplica-se aos imóveis mantidos desocupados há um ano.

 

Art. 4º  A notificação de que trata esta Lei deverá informar o endereço do imóvel, o tempo em que está desocupado, e sua descrição.

 

Art. 5º  A descrição deverá conter o tamanho do terreno, a área construída, especificar os cômodos e outros compartimentos, sobretudo, sendo o caso, aqueles voltados ao lazer, como piscinas, tanques, reservatórios de água.

 

Art. 6º   As informações prestadas servirão para subsidiar o trabalho de fiscalização da vigilância epidemiológica do Município na prevenção e combate à incidência da dengue.

 

Art. 7º  Fica estipulado o prazo de sessenta (60) dias contados da vigência desta Lei, para o cumprimento das disposições nela contidas.

 

Art. 8º  A não-notificação dentro do prazo estipulado sujeitará o estabelecimento à multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), sem prejuízo de outras sanções de ordem administrativa.

 

Art. 9º  Correrão por conta de dotação orçamentária própria as despesas para execução desta Lei.

 

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.