LEI Nº 10.530, DE 31 DE JULHO DE 2013

 

Acrescenta o parágrafo único no Art. 1°da Lei n° 9.165, de 15 de junho de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação ao Município, por imobiliárias, dos imóveis desocupados que administram e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 151/2013 - autoria do Vereador JOSÉ APOLO DA SILVA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º  Fica acrescentado o parágrafo único no Art. 1° da Lei n° 9.165, de 15 de junho de 2010, com a seguinte redação:

 

"Art. 1° .

 

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deste artigo deverá ser encaminhada anualmente à Secretaria Municipal de Saúde, para subsidiar a fiscalização da vigilância epidemiológica do Município na prevenção e combate a dengue."(NR)

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANISIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.