LEI N.º 9.164, DE 15 DE JUNHO DE 2010
Lei Regulamentada pelo Decreto nº 24.777, de 22 de abril de 2019.
Dispõe sobre o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 114/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou portadores de deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas Unidades de Saúde do município de Sorocaba.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira de identidade ou cartão do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição
MILTON RIBEIRO PALMA
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.