LEI Nº 9.164,
DE 15 DE JUNHO DE 2010.
(Regulamentada pelo Decreto Municipal nº 24.777/2019)
(Decreto Legislativo nº
1.754/2019 susta os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777/2019)
Dispõe sobre
o agendamento telefônico de consultas médicas para pacientes idosos e/ou
portadores de deficiência, previamente cadastrados nas Unidades de Saúde do
município de Sorocaba.
Projeto de
Lei nº 114/2010 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os pacientes idosos e/ou portadores de
deficiência poderão agendar, por telefone, as suas consultas médicas nas
Unidades de Saúde do município de Sorocaba.
Art. 2º O agendamento de que trata esta Lei somente
será possível nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver previamente
cadastrado.
Art. 3º Para receber o atendimento agendado por
telefone, o paciente deverá apresentar, na ocasião da consulta, a sua carteira
de identidade ou cartão do Sistema Único de
Saúde - SUS.
Art. 4º As unidades de saúde deverão afixar, em local
visível à população, material indicativo do conteúdo desta Lei.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
CARLOS
EUGENIO GARCIA LAINO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento em substituição
MILTON
RIBEIRO PALMA
Secretário da
Saúde
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.