DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.754, DE 06 DE AGOSTO DE 2019.
Susta os
efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019 que regulamenta
a Lei nº 9.164, de 2010, que dispõe sobre o agendamento de consultas médicas
para idosos e deficientes por meio telefônico.
PDL nº 52/2019, do Edil FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
O Presidente
da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, decreta:
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto Municipal nº 24.777, de 22 de abril de 2019, que
regulamenta a Lei nº 9.164, de 2010,
que por sua vez dispõe sobre o agendamento de consultas médicas para idosos e
deficientes por meio telefônico.
Art. 2º As despesas com a execução do presente
Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara
Municipal de Sorocaba, 06 de agosto de 2019.
FERNANDO
ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicado na
Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data
supra.-
ALBERTO
FERREIRA DA COSTA
Secretário de
Gestão Administrativa