LEI Nº 9.145, DE 1 DE JUNHO DE 2010

 

Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O art. 2°, da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2° É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1°, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (NR)

 

Art. 2°  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

MENSAGEM DO PREFEITO:

 

Sej-dcdao-pl-ex-044/2010

Processo n° 3.669/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Através da referida Lei, foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 1.368,00 m², sito à Avenida Gonçalves Magalhães, sendo o Município autorizado a conceder o direito real de uso do mesmo à Associação Paulista dos Técnicos Apícolas, através de escritura pública, pelo prazo de trinta anos, para manter no imóvel sua sede própria.

 

Durante esses anos, a concessionária vem utilizando o imóvel da forma autorizada, mantendo no local sua sede, não medindo esforços para o fortalecimento da apicultura e da melhoria das condições sócio econômicas dos apicultores.

 

Em função do crescimento da atividade apícola na região e das oportunidades de comercialização em conjunto do mel e seus derivados, os associados da APTA optaram por constituir a Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região COAPIS, conforme se constata da ata anexa.

 

A Cooperativa foi constituída em 08 de agosto de 2007 e, desde então, com a boa administração dos seus recursos, foram feitas inúmeras benfeitorias no terreno, para melhor atender os cooperados/associados, bem como para a obtenção de um produto de qualidade e dentro das exigências legais. Os investimentos possibilitaram o registro do entreposto no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo - SISP, sendo que atualmente, os produtos podem ser comercializados em todo o Estado.

 

Devido à possibilidade do aporte de recursos financeiros pela União, por meio de projeto do Banco do Brasil/BNDES, que possibilitará o credenciamento do entreposto de mel no Sistema de Inspeção Federal - SIF, o que ampliará o mercado do produto para todo o território nacional, podendo até ser exportado, a APTA solicitou a alteração da referida Lei, visando transferir a concessão de uso do imóvel de sua sede à COAPIS.

 

Ocorre que, os recursos acima mencionados, somente são destinados às Cooperativas e, tendo em vista que a Carta Consulta apresentada para obtenção do referido recurso financeiro já foi aprovada pela instituição financeira, restando apenas resolver a situação do terreno para dar andamento ao projeto, necessário se faz a alteração da Lei, uma vez que um dos requisitos para obtenção do mesmo é a existência de sede própria.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o apoio dessa Casa para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

Vitor Lippi

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL desafetação COAPIS.