LEI Nº 9.145, DE 1 DE JUNHO DE 2010
Altera a redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 2°, da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1°, do Decreto Lei Complementar n° 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (NR)
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 2.533, de 05 de dezembro de 1986.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO:
Sej-dcdao-pl-ex-044/2010
Processo n°
3.669/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera redação do art. 2°, da Lei n° 2.533, de 5 de
dezembro de 1986, e dá outras providências.
Através
da referida Lei, foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a
integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de
Durante
esses anos, a concessionária vem utilizando o imóvel da forma autorizada,
mantendo no local sua sede, não medindo esforços para o fortalecimento da
apicultura e da melhoria das condições sócio econômicas dos apicultores.
Em
função do crescimento da atividade apícola na região e das oportunidades de
comercialização em conjunto do mel e seus derivados, os associados da APTA
optaram por constituir a Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região
COAPIS, conforme se constata da ata anexa.
A
Cooperativa foi constituída em 08 de agosto de 2007 e, desde então, com a boa
administração dos seus recursos, foram feitas inúmeras benfeitorias no terreno,
para melhor atender os cooperados/associados, bem como para a obtenção de um
produto de qualidade e dentro das exigências legais. Os investimentos
possibilitaram o registro do entreposto no Sistema de Inspeção do Estado de São
Paulo - SISP, sendo que atualmente, os produtos podem ser comercializados em
todo o Estado.
Devido
à possibilidade do aporte de recursos financeiros pela União, por meio de
projeto do Banco do Brasil/BNDES, que possibilitará o credenciamento do
entreposto de mel no Sistema de Inspeção Federal - SIF, o que ampliará o
mercado do produto para todo o território nacional, podendo até ser exportado,
a APTA solicitou a alteração da referida Lei, visando transferir a concessão de
uso do imóvel de sua sede à COAPIS.
Ocorre
que, os recursos acima mencionados, somente são destinados às Cooperativas e,
tendo em vista que a Carta Consulta apresentada para obtenção do referido
recurso financeiro já foi aprovada pela instituição financeira, restando apenas
resolver a situação do terreno para dar andamento ao projeto, necessário se faz
a alteração da Lei, uma vez que um dos requisitos para obtenção do mesmo é a
existência de sede própria.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar
com o apoio dessa Casa para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua
tramitação se dê no regime de urgência conforme estabelecido na Lei Orgânica do
Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente.
Vitor Lippi
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL desafetação COAPIS.