LEI Nº 9.145,
DE 1 DE JUNHO DE 2010.
Altera a redação do art. 2º, da Lei nº
2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria
do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º É o município de
Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e
Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1º, do Decreto Lei
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência
pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se
destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior."
(NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
constantes da Lei nº 2.533, de 05 de
dezembro de 1986.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho
de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do
Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
MENSAGEM DO PREFEITO:
Sej-dcdao-pl-ex-044/2010
Processo nº 3.669/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a
apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto
de Lei que altera redação do art. 2º, da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de
1986, e dá outras providências.
Através da referida Lei, foi
desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens
dominiais do Município, o imóvel com área de
Durante esses anos, a concessionária
vem utilizando o imóvel da forma autorizada, mantendo no local sua sede, não
medindo esforços para o fortalecimento da apicultura e da melhoria das
condições sócio econômicas dos apicultores.
Em função do crescimento da atividade
apícola na região e das oportunidades de comercialização em conjunto do mel e
seus derivados, os associados da APTA optaram por constituir a Cooperativa dos
Apicultores de Sorocaba e Região COAPIS, conforme se constata da ata anexa.
A Cooperativa foi constituída em 08 de
agosto de 2007 e, desde então, com a boa administração dos seus recursos, foram
feitas inúmeras benfeitorias no terreno, para melhor atender os
cooperados/associados, bem como para a obtenção de um produto de qualidade e
dentro das exigências legais. Os investimentos possibilitaram o registro do
entreposto no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo - SISP, sendo que
atualmente, os produtos podem ser comercializados em todo o Estado.
Devido à possibilidade do aporte de
recursos financeiros pela União, por meio de projeto do Banco do Brasil/BNDES,
que possibilitará o credenciamento do entreposto de mel no Sistema de Inspeção
Federal - SIF, o que ampliará o mercado do produto para todo o território
nacional, podendo até ser exportado, a APTA solicitou a alteração da referida
Lei, visando transferir a concessão de uso do imóvel de sua sede à COAPIS.
Ocorre que, os recursos acima
mencionados, somente são destinados às Cooperativas e, tendo em vista que a
Carta Consulta apresentada para obtenção do referido recurso financeiro já foi
aprovada pela instituição financeira, restando apenas resolver a situação do
terreno para dar andamento ao projeto, necessário se faz a alteração da Lei,
uma vez que um dos requisitos para obtenção do mesmo é
a existência de sede própria.
Estando dessa forma, plenamente
justificada a presente propositura, esperamos contar com o apoio dessa Casa
para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no
regime de urgência conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município,
reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e
consideração.