LEI Nº 9.145, DE 1 DE JUNHO DE 2010.

 

Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 201/2010, de autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º, da Lei nº 2.533, de 05 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º É o município de Sorocaba autorizado a conceder à Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região - COAPIS, na forma prevista no art. 63, § 1º, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina, direito real de uso do terreno discriminado no artigo anterior." (NR)

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 2.533, de 05 de dezembro de 1986.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

 

 

MENSAGEM DO PREFEITO:

Sej-dcdao-pl-ex-044/2010

Processo nº 3.669/2010

Senhor Presidente:

Temos a honra de encaminhar a apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera redação do art. 2º, da Lei nº 2.533, de 5 de dezembro de 1986, e dá outras providências.

Através da referida Lei, foi desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominiais do Município, o imóvel com área de 1.368,00 m², sito à Avenida Gonçalves Magalhães, sendo o Município autorizado a conceder o direito real de uso do mesmo à Associação Paulista dos Técnicos Apícolas, através de escritura pública, pelo prazo de trinta anos, para manter no imóvel sua sede própria.

Durante esses anos, a concessionária vem utilizando o imóvel da forma autorizada, mantendo no local sua sede, não medindo esforços para o fortalecimento da apicultura e da melhoria das condições sócio econômicas dos apicultores.

Em função do crescimento da atividade apícola na região e das oportunidades de comercialização em conjunto do mel e seus derivados, os associados da APTA optaram por constituir a Cooperativa dos Apicultores de Sorocaba e Região COAPIS, conforme se constata da ata anexa.

A Cooperativa foi constituída em 08 de agosto de 2007 e, desde então, com a boa administração dos seus recursos, foram feitas inúmeras benfeitorias no terreno, para melhor atender os cooperados/associados, bem como para a obtenção de um produto de qualidade e dentro das exigências legais. Os investimentos possibilitaram o registro do entreposto no Sistema de Inspeção do Estado de São Paulo - SISP, sendo que atualmente, os produtos podem ser comercializados em todo o Estado.

Devido à possibilidade do aporte de recursos financeiros pela União, por meio de projeto do Banco do Brasil/BNDES, que possibilitará o credenciamento do entreposto de mel no Sistema de Inspeção Federal - SIF, o que ampliará o mercado do produto para todo o território nacional, podendo até ser exportado, a APTA solicitou a alteração da referida Lei, visando transferir a concessão de uso do imóvel de sua sede à COAPIS.

Ocorre que, os recursos acima mencionados, somente são destinados às Cooperativas e, tendo em vista que a Carta Consulta apresentada para obtenção do referido recurso financeiro já foi aprovada pela instituição financeira, restando apenas resolver a situação do terreno para dar andamento ao projeto, necessário se faz a alteração da Lei, uma vez que um dos requisitos para obtenção do mesmo é a existência de sede própria.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o apoio dessa Casa para transformar o Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando à Vossa Excelência e Nobres Pares protestos de elevada estima e consideração.