LEI Nº 9.135, DE 27 DE MAIO DE 2010
Altera a redação do memorial descritivo da Área I, constante do art. 1º, da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O memorial descritivo da Área I, constante do art. 1°, da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área I -
Inicia-se no ponto "1", distante
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
MENSAGEM DO
PREFEITO
Sorocaba, 10 de
maio de 2010
SEJ-DCDAO-PL-EX-046/2010
Processo n°
5.932/2006
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área I,
constante do Art. 1º, da Lei nº 7.769, de 30 de maio de 2006 e dá as seguintes
providências.
Através
da referida Lei, a Prefeitura foi autorizada a alienar imóveis, por doação, à
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU para que a mesma os destinasse às finalidades previstas na Lei n° 905, de
18 de dezembro de 1975, ou seja, para construção de projetos habitacionais de
interesse social.
Dentre
essas áreas, aquela descrita como Área I no artigo 1° da Lei 7.769/2006,
localizada no Bairro Cajuru, com 24.107.,965 m², necessitou ser desmembrada
para que da mesma fossem excluídas as áreas de preservação permanente devido a
presença do Córrego denominado Tapera Grande, e a destinada a equipamentos
públicos, bem como ajuste da área territorial efetivamente necessária à
implantação do Conjunto Habitacional, de forma a reduzir custos de manutenção
futuros.
Efetivado
o desmembramento e respectivo registro, restou a área de
Assim,
diante da alteração do memorial descritivo da referida área, nos termos do
desmembramento efetivado, necessário o envio do presente projeto, que tem por
finalidade alterar o memorial descritivo da Área I constante no artigo 1° da
Lei n° 7.769/2006, que autorizou o Município a aliená-la, por doação à CDHU.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar
uma vez mais, com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para
transformação do Projeto em Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Dignos Pares,
protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a sua tramitação se
dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL_area CAJURU doação CDHU.