LEI Nº 9.135, DE 27 DE MAIO DE 2010

 

Altera a redação do memorial descritivo da Área I, constante do art. 1º, da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 203/2010 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O memorial descritivo da Área I, constante do art. 1°, da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I - Inicia-se no ponto "1", distante 17,45 metros do lote 26 da quadra "F" do loteamento Jardim Eliana, de onde parte com as seguintes distâncias: segue em reta na distância de 17,45 metros confrontando com o prolongamento da rua Benedicto Nunes, deste segue em reta na distância de 39,61 metros confrontando com o lote 26 da quadra "F", segue em reta 39,61 metros confrontando com o lote 25 da quadra "F" do loteamento Jardim Eliana; deste segue em reta na distância de 111,00 metros confrontando com o prolongamento da rua Juvelina Bertelli Elias; deflete à direita e segue em reta na distância de 63,93 metros, deflete à direita e segue em reta distância de 51,88 metros, confrontando em ambas as medidas com Área "B-1A" - Remanescente I; deflete à direita e segue em reta na distância 29,86 metros, deflete à esquerda e segue em reta na distância 85,50 metros, deflete à direita e segue em reta na distância de 82,78 metros, deflete à direita e segue em reta na distância de 12,64 metros confrontando em todas essas medidas com Área "B-1A" - Remanescente II, atingindo o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 12.566,69 metros quadrados"

 

Art. 2°  Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 7.769, de 30 de maio de 2006.

 

Art. 3°  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 27 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

MENSAGEM DO PREFEITO

 

Sorocaba, 10 de maio de 2010

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-046/2010 

Processo n° 5.932/2006

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área I, constante do Art. 1º, da Lei nº 7.769, de 30 de maio de 2006 e dá as seguintes providências.

 

Através da referida Lei, a Prefeitura foi autorizada a alienar imóveis, por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU para que a mesma os destinasse às finalidades previstas na Lei n° 905, de 18 de dezembro de 1975, ou seja, para construção de projetos habitacionais de interesse social.

 

Dentre essas áreas, aquela descrita como Área I no artigo 1° da Lei 7.769/2006, localizada no Bairro Cajuru, com 24.107.,965 m², necessitou ser desmembrada para que da mesma fossem excluídas as áreas de preservação permanente devido a presença do Córrego denominado Tapera Grande, e a destinada a equipamentos públicos, bem como ajuste da área territorial efetivamente necessária à implantação do Conjunto Habitacional, de forma a reduzir custos de manutenção futuros.

 

Efetivado o desmembramento e respectivo registro, restou a área de 12.566,69 metros quadrados onde será implantado o Conjunto Habitacional de Interesse Social pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.

 

Assim, diante da alteração do memorial descritivo da referida área, nos termos do desmembramento efetivado, necessário o envio do presente projeto, que tem por finalidade alterar o memorial descritivo da Área I constante no artigo 1° da Lei n° 7.769/2006, que autorizou o Município a aliená-la, por doação à CDHU.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, e certos de contar uma vez mais, com o imprescindível apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto em Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e consideração, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Atenciosamente

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL_area CAJURU doação CDHU.