LEI Nº 7.769, DE 30 DE MAIO DE 2006.

Autoriza a Prefeitura Municipal a alienar os imóveis que especifica, por doação à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU - e dá outras providências.

Projeto de lei nº 152/2006 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a alienar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, por doação, os imóveis abaixo descritos e caracterizados:

Área I – Um terreno designado por Gleba B-1a, localizado no perímetro urbano, desta cidade, parte do imóvel denominado Fazenda Cajuru – Gleba B-1, com as seguintes medidas, características e confrontações: inicia-se no ponto (D), localizado no ponto da divisa da propriedade de Cerâmica 3M Limitada e a área destinada ao alargamento de via pública denominada Rodovia Municipal do Cajuru, deste ponto segue com rumo 19º55’00” NW e distância de duzentos e vinte e oito metros e cinqüenta e sete centímetros (228,57 m2) até o ponto (C); deflete à direita e segue por córrego, denominado Tapera Grande, na distância de trezentos e setenta e oito metros e vinte e seis centímetros (378,26m) até o ponto (A), deflete à direita e segue em reta por cerca de arame 32°36’00” SW e distância de quatrocentos metros e oitenta e quatro centímetros (400,84m), confrontando com propriedade de Cerâmica 3M Limitada, até atingir o ponto (D), início da descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo uma área de 24.107,965 metros quadrados. Sobre o referido terreno existe uma área de preservação permanente caracterizada por faixa de 30,00 metros de largura ao longo do córrego denominado Tapera Grande. Havido em maior porção. Através de título devidamente registrado sob n° 01, na matrícula nº 62.159, de 16 de abril de 2001, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itu-SP, atualmente pertencendo ao município de Sorocaba, conforme averbação nº 04, em 27 de março de 2006, na citada matrícula nº 62.159. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.835, de 21 de março de 2006.

Área I - Inicia-se no ponto "1", distante 17,45 metros do lote 26 da quadra "F" do loteamento Jardim Eliana, de onde parte com as seguintes distâncias: segue em reta na distância de 17,45 metros confrontando com o prolongamento da rua Benedicto Nunes, deste segue em reta na distância de 39,61 metros confrontando com o lote 26 da quadra "F", segue em reta 39,61 metros confrontando com o lote 25 da quadra "F" do loteamento Jardim Eliana; deste segue em reta na distância de 111,00 metros confrontando com o prolongamento da rua Juvelina Bertelli Elias; deflete à direita e segue em reta na distância de 63,93 metros, deflete à direita e segue em reta distância de 51,88 metros, confrontando em ambas as medidas com Área "B-1A" - Remanescente I; deflete à direita e segue em reta na distância 29,86 metros, deflete à esquerda e segue em reta na distância 85,50 metros, deflete à direita e segue em reta na distância de 82,78 metros, deflete à direita e segue em reta na distância de 12,64 metros confrontando em todas essas medidas com Área "B-1A" - Remanescente II, atingindo o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro e encerrando a área de 12.566,69 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 9.135/2010)

Área II – Um terreno com a área de 29.043,66 metros quadrados, sito no Bairro da Terra Vermelha, desta cidade, subdistrito do 1º Registro de Imóveis local, com a seguinte descrição: tem início no ponto “A” fazendo vértice com a Avenida Betsaida e o prolongamento da Rua Dr. Tolstoi de Carvalho e Mello; desse ponto segue em curva para a direita, no sentido horário catorze metros e trinta e três centímetros (14,33m), até atingir o ponto “B”; desse ponto segue em reta cento e noventa e oito metros e noventa e dois centímetros (198,92m) e com o azimute de 266º56’17”, até atingir o ponto “C”, fazendo divisa em ambas faces com o prolongamento da Rua Dr. Tolstoi de Carvalho e Mello; desse ponto deflete à direita e segue em reta vinte e seis metros e seis centímetros (26,06m) e com o rumo de 67º07’NW até atingir o ponto “5” fazendo divisa com a propriedade de Emérito José dos Santos; desse ponto deflete à direita e segue em reta duzentos e cinqüenta e oito (258,00m) e com o rumo de 20º27’43”NE, até atingir o ponto “6”, fazendo divisa com a propriedade da JF Empreendimentos Imobiliários Ltda; desse ponto deflete à direita e segue em reta vinte e quatro metros e oitenta e dois centímetros (24,82m) e com o azimute de 195º30’09”, até atingir o ponto “D”; desse ponto segue em curva para a esquerda trinta e um metros e sessenta e sete centímetros (31,67m), até atingir o ponto “E”; desse ponto segue em reta cinqüenta e quatro metros e setenta e um centímetros (54,71m) e com o azimute de 222º15’52”, até atingir o ponto “F”, fazendo divisa em ambas faces com o prolongamento da Rua Galiléia; desse ponto segue em curva para a direita vinte e um metros e trinta e três centímetros (21,33m) até atingir o ponto “G”, fazendo divisa em confluência com a Rua Galiléia e a Avenida Betsaida; desse ponto segue em reta cento e trinta e sete metros e cinqüenta e dois centímetros (137,52) e com o azimute de 177º25’13”, até atingir o ponto “H”, fazendo divisa com a Avenida Betsaida; desse ponto segue em curva para a direita treze metros e noventa decímetros (13,90m), até atingir o ponto “I” fazendo divisa em confluência com a Avenida Betsaida e o prolongamento da Rua Decapole; desse ponto segue em reta sete metros e quarenta e seis centímetros (7,46m) e com azimute de 270º00’00”, até atingir o ponto “J”; desse ponto segue em curva para a direita catorze metros e catorze centímetros (14,14m), até atingir o ponto “K”, desse ponto segue em reta dezoito (18,00) metros e com o azimute de 360º00’00”, até atingir o ponto “L”; desse ponto segue em curva para a esquerda catorze metros e catorze centímetros (14,14m), até atingir o ponto “M”, desse ponto segue em reta catorze (14,00) metros e com o azimute de 90º00’00”, até atingir o ponto “N”; desse ponto segue em curva para a esquerda catorze metros e catorze centímetros (14,14m), até atingir o ponto “O”; desse ponto segue em reta trinta (30,00) metros e com azimute de 360º00’00”, até atingir o ponto “P”; desse ponto segue em curva para a esquerda catorze metros e catorze centímetros (14,14m) até atingir o ponto “Q”; desse ponto segue em reta quarenta (40,00) metros e com o azimute de 270º00’00”, até atingir o ponto “R”, fazendo divisa em todas essas faces com a área de estacionamento; desse ponto segue em curva para a direita catorze metros e trinta e seis centímetros (14,36m) até atingir o ponto “S”, fazendo divisa em confluência com a Avenida Betsaida e prolongamento da Rua Decápole; desse ponto segue em reta trinta e dois (32,00) metros e com o azimute de 177º25’13”, até atingir o ponto “A”, fazendo divisa com a Avenida Betsaida; fechando assim o perímetro com uma área de vinte e nove mil, quarenta e três metros e sessenta e seis decímetros quadrados (29.043,66m2). Havido em maior maior porção, através do título devidamente transcrito sob os nos 47.632 e 47.633, livro 3-BB, transportadas para a matrícula nº 50.070, do Primeiro Registro de Imóvel desta cidade, conforme certidão expedida pelo mesmo Registro de Imóveis. Referido imóvel foi decretado de Utilidade Pública nos termos do Decreto nº 14.711, de 12 de janeiro de 2006, alterado pelo Decreto nº 14.837, de 21 de março de 2006.

Art. 2º A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – destine os imóveis doados às finalidades previstas na Lei nº 905, de 18 de dezembro de 1975 e as despesas com a lavratura do instrumento público e com o registro do título junto ao Cartório de Registro de Imóveis ficarão a cargo daquela Companhia.

Parágrafo único. A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a Companhia.

Art. 4º A Prefeitura Municipal fornecerá à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social, Certidão de Receita Federal PASEP e/ou PIS e Certidão do FGTS para efeito do respectivo registro.

Art. 5º Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar no município ficam isentos de tributos municipais, devendo após a municipalidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficiados.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 30 de maio de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.