LEI Nº 9.120,
DE 12 DE MAIO DE 2010.
Altera o art.
3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre reformulação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, e dá outras
providências.
Projeto de
Lei nº 42/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social será constituído dos seguintes
membros:
a) 02
cidadãos nomeados pela Prefeitura Municipal;
b) 02
representantes da Câmara Municipal de Sorocaba;
c) 01
representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
d) 01
representante da Secretaria de Finanças;
e) 01
representante do Sindicato dos Trabalhadores;
f) 01
representante do Setor de Serviço do Turismo;
g) 01
representante do Setor Rural;
h) 01
representante do Setor do Comércio;
i) 01
representante do Setor Industrial;
j) 01
representante do Setor de Ensino;
l) 01
representante do Setor da Construção Civil;
m) 01
representante das Entidades de Bairros;
n) 01
representante do Serviço de Apoio às Atividades Empresariais;
o) 01
representante do Setor de Comunicação;
p) 01
representante do Setor de Apoio ao Meio Ambiente;
q) 01
representante da Delegacia do Conselho Regional de Economia, e
r) 01
representante do Sindicato dos Transportes de Carga de Sorocaba e Região.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no
orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Leis de nºs 5.690, de 04 de junho de 1998, 7.500, de 16 de setembro de 2005 e 7.802, de 12 de junho de 2006.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ ANGELO
VERRONE QUILICI
Secretário de
Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário da
Administração, do Governo e Planejamento
MÁRIO
KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do
Desenvolvimento Econômico
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.