LEI Nº 7.802,
DE 12 DE JUNHO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)
Acrescenta a
alínea "q" ao Art. 3º da Lei
nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a reformulação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, alterada pela
Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 42/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
acrescentada a alínea "q" ao Art. 3º da Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998, com a seguinte
redação;
"Art. 3º
...
q) 01 (um)
representante de Sindicato dos Transportes de Carga de Sorocaba". (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 12 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito
Municipal
MARCELO TADEU
ATHAIDE
Secretário de
Negócios Jurídicos
DANIEL DE
JESUS LEITE
Secretário do
Desenvolvimento Econômico
Publicada na
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.