LEI Nº 7.802, DE 12 DE JUNHO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 9.120/2010)

 

Acrescenta a alínea "q" ao Art. 3º da Lei nº 5.546, de 12 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social - CMDES, alterada pela Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 42/2006 - Autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "q" ao Art. 3º da Lei nº 5.690, de 04 de junho de 1998, com a seguinte redação;

 

"Art. 3º ...

 

 

q) 01 (um) representante de Sindicato dos Transportes de Carga de Sorocaba". (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

MARCELO TADEU ATHAIDE

Secretário de Negócios Jurídicos

DANIEL DE JESUS LEITE

Secretário do Desenvolvimento Econômico

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.