LEI Nº 9.097, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
(Revogada pela Lei nº 12.326/2021)
Altera os
art. 36 e 37 da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o
controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de
zoonoses no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 477/2009 – autoria do Vereador HÉLIO APARECIDO DE GODOY.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os
art. 36 e 37 da Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de
2007, que dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a
prevenção e controle de zoonoses no município de Sorocaba passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 36.
É expressamente proibida no município de Sorocaba a prática de rodeio,
sujeitando os infratores a apreensão dos animais e à multa no valor de
R$1.000,00 (mil) reais, por animal apreendido.” (NR)
“Art. 37.
O uso de animais eqüinos para montaria ou tração
deverá obedecer a critérios que não impliquem esforço exagerado por parte
destes animais, a serem discriminados na regulamentação desta Lei.
§ 1º Os
animais eqüinos deverão ser devidamente vacinados e
examinados anualmente por médico-veterinário habilitado, que expedirá o
respectivo atestado de saúde, constatando sua capacidade física para o
desempenho da atividade que lhe é destinada.
§ 2º É
proibida utilização a apresentação ou utilização de animais em espetáculos
circenses e em atividades de competição ou exibição de montaria, de qualquer
prática que implique dor ou desconforto aos animais, com o objetivo de fazê-los
correr ou pular.
§ 3º O não
atendimento do disposto no caput após as orientações e advertências da
autoridade sanitária, implicará na apreensão do animal.” (NR)
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 13 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
RODRIGO
MORENO
Secretário
da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ
CARLOS CÔMITRE
Secretário
da Habitação e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.