LEI Nº 9.095, DE 13 DE ABRIL DE 2010.
Dispõe sobre alteração e acréscimo de dispositivos à Lei nº 8.335, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 46/2010 - autoria do EXECUTIVO.
Art. 1º O inciso IV do art. 3º da Lei n° 8.335, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
IV - para atender o inciso anterior, a concessionária deverá fazê-la funcionar no prazo de dois anos." (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o inciso IX ao art. 3º da citada Lei, com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
IX - fica o Poder Público autorizado a efetuar a restauração do imóvel prevista em Plano de Obras."
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.