LEI Nº 9.086, DE 7 DE ABRIL DE 2010
Altera a redação do art. 2º, da Lei nº 9.028, de 22 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 43/2010 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 9.028, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre outorga de domínio aos possuidores de imóveis situados nas Vilas "Colorau", "Zacarias", "João Romão" e "Sabiá", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para os fins do disposto no inciso V, do art. 1º desta Lei, o reembolso corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor venal da área possuída.
§ 1º (...)". (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.028, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.